[Saúde] Vigilância Sanitária notifica prédios da rua Rubens de Lima Ulysséa no Mar Grosso
São 24 prédios localizados na rua Rubens de Lima Ulysséá, no Mar Grosso, notificados pelo departamento de Vigilância em Saúde.
De acordo com o diretor de Saúde, Alex da Silva de Bem, o responsável precisa apresentar a documentação relacionada ao abastecimento de água, destinação final de efluentes sanitários e habite-se sanitário.
O autuado fica intimido a apresentar a Vigilância Sanitária, através do setor de Protocolo da prefeitura de Laguna, na rua Osvaldo Cabral, no Centro Histórico, antigo prédio da Caixa Econômica.
Cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Habite-se expedida pela Prefeitura de Laguna e/ou cópia do Alvará Sanitário para Habitação;
b) Projeto Hidrosanitário da habitação devidamente aprovado pela Prefeitura de Laguna;
c) Documento expedido pela Casan informando que a Habitação está devidamente ligada a rede de abastecimento de água;
d) Documento expedido pela Casan informando que a Habitação está devidamente ligada a rede coletora de esgoto sanitário, quando houver;
e) Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do Responsável legal da Habitação constituído em ata (síndico).
Os autos de intimição estão no link publicações. http://www.laguna.sc.gov.br/publicacoes.php
Saiba mais:
A partir de fevereiro a Vigilância Sanitária iniciou uma fiscalizando de todos edifícios da rua Rubens de Lima Ulyssea para verificar se estes estão regulares, ou seja, se todos tem o Habite-se Sanitário.
De acordo com diretor da Vigilância Sanitária em Saúde, Alex da Silva de Bem, todos os edifícios irregulares serão notificados. “Independente do sistema utilizado, a exigência é que estes sejam salubres”. E ainda salienta “a legislação sanitária afirma que o prédio sem o Habite-se pode ser interditado”.
A intenção é realizar um trabalho minucioso e documentar todas as situações. Após a conclusão dos edifícios da rua Rubens de Lima Ulyssea, outras regiões serão vistoriadas.
Sobre o Habite-se
A certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços).
Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.
Fique atento:
Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;
Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;
Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado.
Mais informações:
3644-1229 (Vigilância Sanitária) / 3644-0401 (Secretaria de Planejamento)