Área para cemitério privado é declarada como utilidade pública
Foi divulgado no Diário Oficial o decreto 5.047, nesta segunda-feira, dia 6, que declara de utilidade pública a área destinada ao cemitério Jardim dos Butiás.
Fica declarada de Utilidade Pública a área correspondente à matrícula nº 28.286, folhas 166, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, constituindo um terreno urbano com área de 31.375,50 metros quadrados localizado no bairro Barbacena, declarada como uso permitido pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM para fins de instalação do “Cemitério Parque Jardim dos Butiás”, de propriedade da empresa Patrimônio Participações e Serviços Funerários sediada no Município de Laguna.
A autorização prevista fica condicionada a apresentação de laudo hidro geológico, à aprovação dos órgãos ambientais, mediante Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) e de planejamento urbanístico.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DESTINADA AO “CEMITERIO PARQUE JARDIM DOS BUTIÁS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna, e conforme o art. 52 da Lei Complementar nº 268, de 11 de dezembro de 2013, o art. 52 da Lei Complementar nº 268, de 11 de dezembro de 2013 e o art. 179 da Lei Complementar nº 270, de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO que a instalação de cemitérios nos município de Laguna é autorizada a iniciativa privada pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que os atuais cemitérios públicos do Morro da Glória estão com capacidade esgotada e dificultada sua expansão;
CONSIDERANDO que o art. 52 da Lei Complementar nº 268, de 11 de dezembro de 2013, determina que “serviço funerário atentará à regularidade, continuidade, generalidade, atualidade, eficiência e segurança na sua prestação, além da cortesia na relação com os familiares da pessoa falecida”;
CONSIDERANDO que a mesma Lei Complementar acima estabeleceu a necessidade “descentralizar e ampliar a prestação do serviço à comunidade” e “controlar e monitorar os serviços prestados pela iniciativa privada”;
CONSIDERANDO que o art. 53 da Lei Complementar nº 268, de 11 de dezembro de 2013, estabeleceu a necessidade de “estudos para implantação de nova área para expandir os serviços funerários”;
CONSIDERANDO que o art. 179 da Lei Complementar nº 270, de 12 de dezembro de 2013, estabeleceu que “os cemitério no município de Laguna serão públicos ou particulares (privados)”
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 181, da Lei acima citada, tipificou que “os cemitérios particulares serão administrados conforme estiver disposto no ato de sua constituição”; e,
CONSIDERANDO a deliberação por votação no Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, em que que foi dada a viabilidade para a área em estudo, na forma da lei, pelo órgão próprio da Prefeitura e autorizado o uso do terreno de permissível a permitido;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a área correspondente à matrícula nº 28.286, folhas 166, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, constituindo um terreno urbano com área de 31.375,50 metros quadrados localizado no bairro Barbacena, declarada como uso permitido pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM para fins de instalação do “Cemitério Parque Jardim dos Butiás”, de propriedade da empresa Patrimônio Participações e Serviços Funerários sediada no Município de Laguna.
Art. 2º A Declaração de Utilidade Pública atribuída neste decreto tem por finalidade os efeitos do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de dezembro de 2012, tendo em vista a previsão do Art. 53 da Lei Complementar nº 268, de 11 de Dezembro de 2013, do Plano Diretor, da instalação de um cemitério para solucionar a demanda existente no Município de Laguna.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não tem a finalidade de desapropriar a propriedade citada no art. 1º deste Decreto e, por conseguinte, de autorizar à empresa Patrimônio Participações e Serviços Funerários Ltda. a instalar e operar, na forma do processo administrativo próprio ou do alvará, o “Cemitério Parque Jardim dos Butiás”.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput fica condicionada a apresentação de laudo hidro geológico, à aprovação dos órgãos ambientais, mediante Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) e de planejamento urbanístico, relativo aos procedimentos administrativos legais de ordem urbanística atinentes à espécie, sem prejuízo de estudos complementares exigidos pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico e pela Fundação Lagunense de Meio Ambiente – FLAMA, além daqueles previstos no art. 53, da Lei Complementar nº 268, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.