Lei Maria da Penha completa 12 anos

Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 foi um importante marco para a defesa dos direitos das mulheres no Brasil. Conhecida pelo nome popular de Lei Maria da Penha, a legislação que pune os autores de violência no ambiente familiar completa, nesta terça-feira (7), 12 anos de existência.

 

O nome popular foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes. Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.

 

Depois de um longo processo de luta, em 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340. A Lei classifica como violência doméstica e familiar contra a mulher ações ou omissões baseada no gênero causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos âmbitos: da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.

 

No entanto, nem tudo ainda é positivo. Apesar de ter estabelecido uma maior punição, muitos agressores ainda ignoram as consequências das alterações. O número de processos que tramita no judiciário no tema violência contra mulher chega a quase 1 milhão. Do total, 10 mil casos são de feminicídio. Por dia, segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres cerca de 13 mulheres são assassinadas no Brasil.

 

Como denunciar e procurar ajuda em casos de agressão:

 

– Ligue 180, serviço telefônico gratuito disponível 24 horas em todo o país;

– Clique 180, aplicativo para celular;

– Ligue 190, se houver uma emergência;

– Delegacias de polícia;

– Delegacias da Mulher (se não funcionar 24 horas, o boletim de ocorrência pode ser feito em uma delegacia normal e depois transferido);

– Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, para os casos em que a mulher não se sente segura em procurar a polícia;

– Serviços de Atenção Integral à Mulher em Situação de Violência Sexual, como abrigos de amparo;

– Defensoria Pública, que atende quem não possui recursos para contratar um advogado;

– Promotorias Especializadas na Defesa da Mulher.

 

Em Laguna:

Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI

Rua Sagi Luiz Abraão, 199 – Bela Vista

Laguna – SC – CEP: 88.790-000

Telefone: (48) 3647-7781

e-mail: dpcamilaguna@pc.sc.gov.br

Atendimento ao público: 12h às 19h

 

A Secretaria de Políticas para as Mulheres oferece em seu site http://www.spm.gov.br/ os endereços das delegacias e pontos de atendimento, além de uma cartilha que ensina como identificar a violência doméstica

 

Se algum órgão público não respeitar os direitos da vítima, a secretaria orienta o contato com a Ouvidoria, através dos telefone: (61) 3313-7367 / 7396 / 7398 / 7399. O e-mail é: ouvidoria@spm.gov.br