Projeto piloto do estacionamento rotativo começa dia 1º de outubro

O projeto piloto de caráter educativo e de orientação social do estacionamento rotativo irá iniciar dia 1º de outubro, com duração de 60 dias, e gratuidade. 

 

O horário de funcionamento do estacionamento rotativo será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e nos sábados das 8h às 12h.

 

O tempo máximo permitido de permanência na mesma vaga será de 2 (duas) horas. A anotação do cartão de estacionamento ficará sob a responsabilidade do usuário, que será auxiliado por instrutores

 

Após 60 dias, o Governo Municipal irá avaliar a demanda. Caso seja necessário poderá prorrogar por mais dias. Somente após esta etapa será definido os valores.

 

As ruas do Centro Histórico que serão contempladas:

 

I – Rua Gustavo Richard – 145 vagas;

II – Rua Raulino Horn – 50 vagas;

III – Avenida Colombo Machado Salles – 106 vagas;

IV – Rua Oswaldo Cabral – 50 vagas;

V – Rua Conselheiro Jerônimo Coelho – 40 vagas;

VI – Rua Santo Antônio – 30 vagas.

 

Excedendo o período de duas horas, o usuário ficará sujeito a infração de trânsito com pena de multa (R$ 195,23) e medida administrativa de remoção do veículo.

 

 

DECRETO Nº 5.063/2018, de 20 de agosto de 2018.

 

INSTITUI PROJETO PILO TO PARA INSTALAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE LAGUNA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

CONSIDERANDO a possibilidade de regulamentar o horário de permanência na vaga de estacionamento nas vias públicas, em conformidade com o art. 181, da Lei Federal nº. 9.503/1997 e inciso VI, do art. 2º, da Resolução do CONTRAN nº. 302, de 18 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO que os estudos preliminares e planilhas de viabilidade para a implantação do estacionamento rotativo podem onerar demasiadamente o cidadão Lagunense com tarifas altas;

CONSIDERANDO o número de vagas no Centro Histórico e a necessidade de sua rotatividade para o desenvolvimento e para assegurar a melhor atividade do Comércio Local;

DECRETA

Art. 1º O Projeto Piloto terá caráter educativo e de orientação social e buscará implementar a fiscalização eficiente do serviço de Estacionamento Rotativo, bem como a colheita de dados e análises sobre a viabilidade de futura concessão do serviço.

Art. 2º O Projeto Piloto deve atingir as seguintes metas e definições:

I – número de vagas necessárias e o preço estimado da tarifa inicial;

II – quantidade de equipamentos a serem instalados.

III – definição da planilha de viabilidade;

IV – despesas operacionais e de pessoal;

V – aumento das taxas de respeitabilidade para o patamar de 40%;

VI – valor do investimento e do gerenciamento do serviço;

Art. 3º O Projeto será instituído nas ruas do Centro Histórico de Laguna, sendo inicialmente contempladas as seguintes:

I – Rua Gustavo Richard – 145 vagas;

II – Rua Raulino Horn – 50 vagas;

III – Avenida Colombo Machado Salles – 106 vagas;

IV – Rua Oswaldo Cabral – 50 vagas;

V – Rua Conselheiro Jerônimo Coelho – 40 vagas;

VI – Rua Santo Antônio – 30 vagas.

Art. 4º A duração do Projeto Piloto será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, iniciando-se a partir do dia 01 de outubro de 2018, com as regras especiais a seguir definidas:

I – será dispensada a cobrança de tarifa dos usuários, na forma do art. 2º, inciso VI, da Resolução nº. 302/2008 do CONTRAN;
II – o horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e nos sábados das 8h às 12h;
III – o tempo máximo permitido de permanência na mesma vaga será de 2 (duas) horas;
IV – a anotação do Cartão de Estacionamento ficará sob a responsabilidade do usuário, que será auxiliado por instrutores;

§1º Serão disponibilizados aos usuários, por instrutores e no comércio local, os Cartões de Estacionamento Rotativo, que deverão conter a informação do dia, horário e vaga que foi utilizada para o estacionamento do veículo.

§2º Excedendo o período disposto no inciso III, o usuário ficará sujeito a infração de trânsito prevista no art. 181, inciso XVII, do CTB, de natureza grave (5pts na CNH), com pena de multa (R$ 195,23) e medida administrativa de remoção do veículo.

Art. 5º A Fiscalização e a aplicação das penalidades de trânsito ficarão a cargo da Guarda Municipal e da Polícia Militar, mediante Convênio, cabendo-lhes disponibilizar efetivo suficiente para o cumprimento do tempo máximo permitido para cada vaga.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.