Inexigibilidade de Chamamento Público visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município e as Bandas Musicais é publicado
Publicado no Diário Oficial do município, na data de 03 de outubro, o documento de Inexigibilidade Chamamento Público 01/2018.
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Fundação Lagunense de Cultura e as Bandas Musicais União dos Artistas e Carlos Gomes, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS DE INICIAÇÃO MUSICAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme processo administrativo 0125.0003844/2018, verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições para a formação de músicos de banda de caráter marcial, que se define como “grupo de músicos instrumentais que geralmente se apresentam ao ar livre e incorporam movimentos corporais – geralmente algum tipo de marcha – à sua apresentação musical. Esses grupos geralmente utilizam duas classes de instrumentos musicais: os metais e a percussão. Somente as duas: União dos Artistas e Carlos Gomes podem atender a este escopo em Laguna. Portanto, sendo ambas contempladas com a parceria, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis que somente elas duas, nesta cidade, atendem ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Para acessar o documento na íntegra, acesse DOM/SC – Edição Nº 2645.