Governo Municipal solicita área para Secretaria do Patrimônio da União nas margens da lagoa

O Governo Municipal deverá entregar nas próximas semanas uma solicitação a Secretaria do Patrimônio da União de uma área de 3,2 mil metros quadrados para fins de interesse social. O espaço está localizado nas margens da lagoa Santo Antônio, no centro histórico, em frente ao posto de gasolina e nas proximidades da Praça doS ExpedicionárioS, na avenida Colombo Machado Salles.

 

Segundo a secretária de Planejamento Urbano, Silvania Cappua, “o Governo Municipal pretende urbanizar o espaço, para isso precisa da autorização do SPU, que já foi publicado no Diário Oficial”, explicou. A área não será repassada para a prefeitura, mas sim, concedida para o uso público.

 

DECRETO Nº. 5.085 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE TERRAS QUE ABAIXA IDENTIFICA, PARA FINS DE CONCESSÃO DO DIREITO USO À TÍTULO GRATUITO A SER AUTORIZADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA – SPU/SC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, inciso XXXI, da Lei Orgânica do Município de Laguna.

 

Considerando que a área de terras abaixo designada está localizada à margem da Lagoa de Santo Antônio, em local próximo ao centro histórico e comércio, bem como pelas áreas estarem livres, e a necessidade de se obter áreas destinadas à criação de um espaço público, no Bairro Centro, nesta Cidade e Comarca;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de concessão do direito de uso a título gratuito junto a Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina – SPU/SC, conforme solicitação realizada no Processo Administrativo n°. 04972.006624/2018-31 que tramita junto a SPU, a área a seguir definida:

 

I – ÁREA TOTAL: um terreno urbano, situado na antiga Avenida Britto Peixoto, atual Avenida Colombo Machado Salles, nesta cidade de Laguna/SC, foreiro Municipal, com as seguintes metragens e confrontações: FRENTE, na extensão de 144,16m (cento e quarenta e quatro metros e dezesseis centímetros), com a Av. Colombo Machado Salles; FUNDOS, na extensão de 136,75 (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros) com o Cais Acostável da Lagoa Santo Antônio; LATERAL SUL, na extensão de 28,29m (vinte e oito metros e vinte e nove centímetros), com propriedade de Santinho Empreendimentos Turísticos S/A.; LATERAL NORTE, na extensão de 19,00m (dezenove metros), com propriedade de Celestina Daufemback; perfazendo uma área total de 3.270,00m² (três mil e duzentos e setenta metros quadrados).

 

II – A área acima descrita no “item I”, engloba no total 04 (quatro) lotes, que possuem a seguinte caracterização:

 

a) Um terreno urbano, situado na antiga Avenida Britto Peixoto, atual Avenida Colombo Machado Salles, nesta cidade de Laguna/SC, foreiro Municipal, onde mede 52,00m (cinquenta e dois metros) de FRENTE; por 12,00m (doze metros) de frente aos FUNDOS; ou seja 551,00m² (quinhentos e cinquenta e um metros quadrados), confrontando: FRENTE com a Via Pública; medindo 52,00m (cinquenta e dois metros); FUNDOS com o Cais Acostável, medindo 50,90m (cinquenta vírgula noventa metros); NORTE com a Rua Voluntário Benevides, medindo 11,50m (onze vírgula cinquenta metros); SUL com a Rua Osvaldo Aranha, medindo 10,00m (dez metros). TÍTULO DE AFORAMENTO N°. 2.173, concedido a AYRTON PROVENZANO DA SILVA, assinado pelo Sr. Prefeito Valmor de Oliveira, datado de 1959, conforme transcrição n°. 1.838 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna/SC;

 

b) Um terreno urbano, situado no Cais desta cidade de Laguna/SC, porto, medindo 50,00m (cinquenta metros) de FRENTE para o Caís; FUNDOS para a Avenida Brito Peixoto, antiga Rua Calheiros da Graça, atual Avenida Colombo Machado Salles, extremando pelas LATERAIS SUL e NORTE com quem de direito. ADQUIRENTE: AYRTON PROVENZANO DA SILVA, residente e domiciliado nesta cidade de Laguna/SC. TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE JOÃO MARTINS DA SILVA. Formal de Partilha feito em 15.03.1958, pelo Escrivão J. C. Fonseca, conforme transcrição n°. 15.477 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna/SC;

 

c) Um terreno de posse, situado no Bairro Centro, na Av. Colombo Machado Salles, cadastrado sob inscrição 02.01.131.0881.000, com as seguintes confrontações e metragens:

 

 

d) FRENTE, na extensão de 14,00m (quatorze metros) com Celestina Daufemback; LATERAL AO SUL, na extensão de 19,00m (dezenove metros), com Adilson João P. da Silva (Espólio). Perfazendo uma área cadastrada de 271,00 m² (duzentos e setenta e um metros quadrados), em nome de JOSÉ JUVENAL DE SOUZA – CPF 105.526.509-00, conforme Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) e certidão emitida no processo n°. 1808/2011 em 29/03/2011;

 

e) Uma sobra de terras, situado no Bairro Centro, na Av. Colombo Machado Salles, sem cadastro municipal, com as seguintes confrontações e metragens: FRENTE com a Av. Colombo Machado Salles; medindo 1.948,00m² (um mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados); LATERAL ESQUERDA com Adilson João P. da Silva (Espólio); LATERAL DIREITA com Santinho Empreendimentos Turísticos S/A.; FUNDOS com o Cais Acostável da Lagoa Santo Antônio;

 

Art. 2º As áreas de terras ora declaradas de utilidade pública destinam-se à instalação e criação de um espaço público que possa ser aproveitado como área de lazer e recreação para a população.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do projeto para instalação da área de lazer e recreação, informadas neste Decreto correrão por conta do orçamento vigente do Município de Laguna.

 

Art. 4º A municipalidade com a publicação deste Decreto convalida-se na posse do imóvel descrito na área total, que já era exercida de fato e agora passa a ser de direito.

 

Art. 5º Eventuais terceiros que se oponham ao teor deste decreto, devem apresentar seu requerimento ou defesa junto ao Processo Administrativo n°. 0125.0005908/2018 junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, no prazo máximo de 10 (dez) dias à contar da data da publicação deste Decreto, que tramita na Procuradoria Geral do Município de Laguna/SC, sob pena de preclusão.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO VARGAS CANDEMIL

 

Prefeito Municipal