Placas proibindo rede de emalhe serão instaladas

As placas que indicam a Lei de n° 1998/2018 que proíbe a pesca com rede de emalhe, vão ser distribuídas em pontos estratégicos próximo dos locais de vivencia dos botos, que foram discutidos hoje (19) em reunião na sede da Polícia Ambiental, onde estavam presentes a secretária de Pesca Patrícia Paulino, o gerente de Aquicultura e Pesca Hector Candemil, a comandante da Guarda Municipal Saleide Duarte e o vereador Peterson Crippa.

 

Ao total serão 10 placas informativas, no tamanho 2x1m, serão fixadas nos próximos dias nos seguintes pontos que a lei determina poligonal : Molhes, Ponta da Barra, Praia do Seis, Campos verdes, Madre, Cigana, Arial, Centro Histórico, Magalhães (balsa) e Arrebentão.

 

A Lei n° 1998/2018 sancionada em 18 de junho de 2018, dispõe sobre a proteção da população de TURSIOPS TRUNCATUS (boto pescador) residente no município de Laguna, através da proibição de tipos de artes de pescas consideradas nocivas à especie. Aos infratores serão aplicadas as sanções penais e administrativas conforme a lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

 

Como denunciar ?

 

Pelos telefones da Guarda Municipal (9-91801185) ou da Flama 3644-5538.

 

O que é rede de emalhe ?

 

O emalhe consiste em um apetrecho de pesca com a captura do peixe ocorre com a retenção dos peixes na malha da rede de emalhe, também denominada de rede de espera.

A rede é de forma retangular que se estendem ao mar nos pontos de passagem de cardumes.

Existem três tipos de rede de emalhar: de superfície, onde a rede não é fundeada e fica à deriva da embarcação, e de fundo ou de meiaágua, onde a rede fica fundeada e sinalizada por bóias durante a operação de pesca. 

 

 

 A pesca com auxílio dos Botos

 


Cerca de metade dessa população local de Botos Pescadores, entorno de 25, caracterizada por ser extremamente residente, possui um comportamento peculiar por realizar a pesca cooperativa com os pescadores artesanais da região, onde eles auxiliam os pescadores encurralando o cardume de peixes e indicando por meio de uma sequência de sinais o momento exato de jogar a rede (tarrafa). Ambos se beneficiam da pesca, pois o Boto se alimenta dos peixes que não ficam na tarrafa do pescador. Esta atividade de pesca tornou-se patrimônio da cidade de Laguna através da lei municipal N° 521, de 1997.

 

 

Qual a função dos Botos no ecossistema local?

 

 

Eles são fundamentais para manutenção e equilíbrio do ecossistema, por serem no interior do estuário, os predadores de topo da teia alimentar. “Apesar de ocuparem o topo dessa teia, os organismos que estão na base são tão fundamentais quanto os botos. Sem o fitoplâncton, não teria o zooplâncton, que não teria como sustentar a população de peixes e por consequência os botos”, diz o biólogo Arnaldo Russo.

 

 A mortalidade incidental (ou criminosa) dos cetáceos tem efeitos drásticos, pois conforme o biólogo afirma, isso envolve outro conceito ecológico de estratégias de crescimento das espécies. “Os botos são espécies estrategistas (têm crescimento lento, cuidado parental, prole reduzida, longo período de maturidade sexual) e todos esses fatores colocam em cheque o ecossistema, quando em mecanismos de pressão Top-down (aquele em que se reduz o organismos topo de cadeia), tornando a recuperação das espécies estrategistas de forma bastante lenta, podendo ainda comprometer a viabilidade”, conclui.

 

Dessa forma os Botos por si só são importantes por manterem equilíbrio no ecossistema, mas outro fator ainda mais emblemático para a ecologia, é o isolamento das espécies. De alguma forma, os animais de Laguna deixaram de manter taxas de reprodução com indivíduos de outras localidades, causando ao longo do tempo um isolamento da espécie, que acaba trocando genes somente com indivíduos da mesma população, diminuindo a variabilidade genética e comprometendo esse grupo, com a diminuição da população.

 

 Entendendo um pouco essa dinâmica, fica evidente que mortalidades de indivíduos adultos e ativos sexualmente tendem a colocar em cheque a continuidade da população, além de aumentar as taxas de cruzamento interno (endogamia), podendo afetar o equilíbrio da população”, ressalta.

 

Já com relação aos aspectos sócio culturais, é notável a coadaptação dos botos e pescadores, que é sim uma característica ímpar. A adaptação dos petrechos de pesca (tarrafas de argola, embarcações, etc), posicionamento dos pescadores (embarcados e desembarcados) e principalmente a organização social no momento da pesca (vagas, prioridades, localização das embarcações, etc) são aspectos culturais que se perderão, caso ocorra a extinção.

 

 Outro aspecto que deve ser considerado é o turismo da cidade de Laguna, que se apoia também no histórico da pesca cooperativa e da forma como acontece e que tem muito a perder economicamente e socialmente caso a população dos botos de laguna venha a desaparecer do nosso estuário”, alerta Russo.

 

 

Botos e as leis



– No dia 25 de maio, é lembrado como o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador. A data comemorativa estadual foi instituída pela Lei 17.084, de 12 de janeiro de 2017, a partir de um projeto de autoria do deputado José Milton Scheffer. O objetivo é promover ações de conscientização sobre a importância da preservação da espécie para o desenvolvimento cultural e econômico da região. O projeto de lei foi sugerido por alunos da Escola de Educação Básica Ana Gondin, de Laguna, participantes de 21ª edição do Parlamento Jovem catarinense.

 

– A cidade do litoral catarinense detém o título de “Capital Nacional dos Botos Pescadores” (Lei 13.818/2016) por desenvolver a pesca cooperativa da tainha com o golfinho da espécie Tursiops truncatus. Os botos, em um movimento sincronizado, cercam o cardume, o pescador aproveita e lança a tarrafa ao mar. Apesar de ser avistado em todo o litoral brasileiro, só na região do Canal da Barra, nos Molhes, o boto apresenta esse comportamento.

 

– De acordo com a lei 521/97, o boto é considerado patrimônio natural da cidade, o que promove o poder de proteger o animal, proibindo atividades que possam causar danos à espécie.