Governo municipal criará comissão para implementação do Plano de Resíduos Sólidos
O prefeito Mauro Candemil e o procurador do município Antônio dos Reis reuniram nesta quarta-feira (5) representantes de algumas secretarias municipais para discutir o encaminhamento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de Laguna.
Tanto a execução do plano quanto a implantação da coleta seletiva de lixo na cidade são alvo de um termo de ajustamento de conduta sugerido pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a procuradoria jurídica será solicitada a prorrogação da assinatura deste termo para que a atual gestão dê os encaminhamentos adequados ao processo.
Foi definido no encontro a criação de uma comissão permanente para implementação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. A primeira reunião do grupo está marcada para o dia 12 de dezembro.
Serão nomeados por decreto municipal para integrar a comissão representantes da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Procuradoria Jurídica, Vigilância Sanitária, Administração e Gabinete.
Entenda a situação do Plano de Resíduos Sólidos de Laguna:
Em 2014, a Associação dos Municípios da Região do Complexo Lagunar – AMUREL contratou uma empresa, a SC Engenharia, para realizar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos das cidades que integram a associação, entre elas, Laguna.
O plano foi finalizado, mas não teve sua implementação iniciada. Atualmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige que os municípios tenham seus planos municipais concluídos e em execução.
Saiba mais:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece em seu art. 8º um rol de instrumentos necessários para o alcance dos objetivos da política, sendo que os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos, podendo ser elaborados a nível nacional, estadual, microrregional, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipal, municipal, bem como a nível dos geradores descritos no art. 20.
Com as novas definições, diretrizes e exigências introduzidas pela PNRS, os planos de resíduos sólidos foram instituídos como instrumentos de planejamento para a estruturação do setor público na gestão dos resíduos sólidos. Esse planos trazem como inovação, que o escopo de planejamento não deve tratar apenas dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e limpeza urbana), e sim de uma ampla variedade de resíduos sólidos, que são os descritos no art. 13 da Lei: domiciliares; de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; dos serviços públicos de saneamento; industriais; de serviços de saúde; da construção civil; agrossilvopastoris; de serviços de transportes e de mineração.
Os planos de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.