Governo municipal será responsável pela gestão das praias do Mar Grosso, Iró e parte do Gi
O governo municipal recebeu esta semana a confirmação do termo de adesão à gestão de praias urbanas, deferido pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
Em agosto o prefeito de Laguna Mauro Candemil assinou o termo de adesão de gestão compartilhada de praias urbanas junto a Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Na prática, isso significa que as praias consideradas urbanas passam a ser geridas de forma compartilhada entre o município e a união.
Estão fora deste termo de adesão as praias localizadas em Unidades de Conservação Federal. Como Laguna está inserida na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca – APABF, somente a Praia do Mar Grosso, Praia do Iró e um pequeno trecho da Praia do Gi (em frente ao Tourist Hotel) farão parte dessa gestão compartilhada. Essas praias ficam fora da área de delimitação da APABF.
A finalidade deste termo de adesão é transferir ao município a gestão das praias marítimas urbanas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica. Estabelecendo, desta forma, condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, com melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental.
“A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios. É uma parceria importante que vai melhorar e facilitar a administração desses espaços. Os municípios terão autonomia e instrumentos legais para gerenciar essas áreas”, afirma a secretária de Planejamento Urbano, Silvânia Cappua.
O trecho incluído neste novo modelo de gestão inclui somente a faixa de areia e orla da praia (calçadão), espaços de uso comum, excluindo os corpos d´agua, como mar, rios e estuários.
Com isso, o município passará a ser o responsável por emitir e autorizar algumas permissões de uso de espaços públicos neste trecho dos referidos balneários. Antes, eram necessárias autorizações ao órgão federal. Segundo os gestores do SPU, o órgão não tem mais capacidade técnica para assumir essas atribuições.
Assim, os valores antes pagos para o SPU, referente a realização de eventos privados na orla da praia, passarão a ser recolhidos pelo governo municipal. Antes 20% deste valor ficava com a união. Agora todo recolhimento ficará no município.
O município deverá realizar um plano para ordenamento da orla, emitir relatórios de gestão de praias urbanas e criar um comitê gestor da orla, para organização e melhoria do espaço público. Continuará submetido a toda legislação do SPU.
Não entram na autonomia quanto à gestão destas praias, o uso de áreas de marinha (que não estejam na faixa praial), assim como permissões de uso para instalação de espaços fixos. A administração municipal passa a ter autonomia somente para cessões de uso para períodos de três meses, prorrogável pelo mesmo período, para eventos particulares que sejam realizados na faixa da praia e calçadão da orla.
O termo de adesão tem duração de vinte anos, prorrogável por igual período, conforme interesse do município.
Laguna passa a ser a oitava cidade de Santa Catarina a aderir a este modelo de gestão compartilhada. Outras três cidades do estado também estão no processo de adesão.
Veja quais são as obrigações do município quanto à adesão ao termo:
Garantir que as praias e os outros bens de uso comum do povo cumpram sua função. socioambiental, obedecendo aos princípios de gestão territorial integrada e compartilhada, de respeito à diversidade, de racionalização e eficiência do uso.
Promover o correto uso e ocupação das praias, garantindo o livre e franco acesso a elas e ao mar
Assumir a responsabilidade integral pelas ações ocorridas no período de gestão municipal, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes.
Fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum do povo, objeto do presente termo, adotando medidas administrativas e judiciais cabíveis à sua manutenção, inclusive emitindo notificações, autos de infração e termos de embargo.
Disponibilizar e manter atualizadas no site oficial as informações relativas às áreas do objeto do presente termo.
Instituir através de ato normativo, até três anos após a assinatura do termo de adesão, o Comitê Gestor da Orla
Apresentar anualmente, durante os três primeiros anos após a assinatura do termo, relatórios de gestão
Apresentar anualmente, a partir do quarto ano da assinatura do termo de adesão, relatórios de implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla
Informar e manter o SPU atualizado quanto ao endereço do sítio eletrônico
Informar o gestor municipal de utilização de praias e seu substituto
Submeter-se às orientações normativas e à fiscalização do SPU
Providenciar a publicação de extrato deste termo de adesão no Diário Oficial do Município
Disponibilizar à SPU/UF a sua Planta de Valores Genéricos – PVG.
Texto: Gisele Elis (MTB: 6822)