Comissão intersetorial realiza primeira reunião para implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos

Representantes da comissão intersetorial criada para acompanhar e iniciar a implementação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de Laguna se reuniram nesta quinta-feira (13) para organizar o cronograma dos próximos encontros e encaminhamentos das ações.

 

Tanto a execução do plano quanto a implantação da coleta seletiva de lixo na cidade são alvo de um termo de ajustamento de conduta sugerido pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a procuradoria jurídica foi solicitada a prorrogação da assinatura deste termo para que a atual gestão dê os encaminhamentos adequados ao processo.

 

O grupo irá analisar a minuta do projeto de lei do Plano de Resíduos Sólidos elaborado em 2014 e o próximo encontro será no dia 11 de janeiro. “Será realizada uma avaliação técnica do documento e verificar quais ajustes precisarão ser feitos e o que pode ser incluído para dar seguimento ao projeto. Depois de finalizado e ajustado podemos encaminhar para publicação oficial e elaboração de um termo de referência”, disse o procurador jurídico Adriano Massih.

 

Foram nomeados por decreto municipal para integrar a comissão representantes da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Procuradoria Jurídica, Vigilância Sanitária, Secretaria de Pesca, Administração e Gabinete.

 

Entenda a situação do Plano de Resíduos Sólidos de Laguna:

 

Em 2014, a Associação dos Municípios da Região do Complexo Lagunar – AMUREL contratou uma empresa, a SC Engenharia, para realizar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos das cidades que integram a associação, entre elas, Laguna.

 

O plano foi finalizado, mas teve sua implementação iniciada. Atualmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige que os municípios tenham seus planos municipais concluídos e em execução.

 

Saiba mais:

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece em seu art. 8º um rol de instrumentos necessários para o alcance dos objetivos da política, sendo que os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos, podendo ser elaborados a nível nacional, estadual, microrregional, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipal, municipal, bem como a nível dos geradores descritos no art. 20.

 

Com as novas definições, diretrizes e exigências introduzidas pela PNRS, os planos de resíduos sólidos foram instituídos como instrumentos de planejamento para a estruturação do setor público na gestão dos resíduos sólidos. Esse planos trazem como inovação, que o escopo de planejamento não deve tratar apenas dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e limpeza urbana), e sim de uma ampla variedade de resíduos sólidos, que são os descritos no art. 13 da Lei: domiciliares; de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; dos serviços públicos de saneamento; industriais; de serviços de saúde; da construção civil; agrossilvopastoris; de serviços de transportes e de mineração.

 

Os planos de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.