Inexigibilidade de Chamamento Público visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município e Acustra

Parceiros: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº. 82.928.706/0001-82e ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL E TERAPÊUTICA E SOCIAL DA REGIÃO DA AMUREL – CNPJ Nº. 08.801.937/0001-98

 

Objeto: Atendimento e garantia da estrutura mínima ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, garantindo transporte, alimentação e material de limpeza para atender o público-alvo de 70 (setenta) crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.

 

Vigência:1 (um) ano.

 

Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme cronograma físico-financeiro/2018.

 

O Município de Laguna, por interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social possui recurso vinculado a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, proveniente do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

A entrada em vigor da Lei nº. 13.019/2014, chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, regula o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.

A Lei estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra de chamamento público.

No entanto, a regra de Chamamento Público pode ser dispensada nas hipóteses definidas na legislação de regência.

O art. 30, inciso VI, da Lei nº. 13.019/2014 traz a previsão da dispensa, nos seguintes termos:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

(…)

VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo gestor da respectiva política.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) no Parecer nº 165/2017, manifestou-se favorável à realização do Termo de Fomento, mediante Dispensa, cumprindo a entidade os requisitos necessários na Lei 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº. 4.853/2017.

 

A Comissão do Marco Regulatório julgou adequadas os objetivos, a justificativa, as metas físico-financeiras e o cronograma de execução da parceria, aprovando o Projeto por unanimidade.

A ACUSTRA vincula-se a política de Assistência Social na prestação do SCFV, possuindo as certificações junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente – CMDCA e Certificado Beneficente de Entidade da Assistência Social – CEBAS, tendo apresentado o Plano de Trabalho e demais documentações para a prestação SCFV.

A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunerados, bem como tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao Poder Público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014.

A parceria proposta contemplará o apoio e as garantias para a estruturação mínima do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com a prestação de transporte, alimentação e material de limpeza para atender ao público de 70 (setenta) de crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos, bem como das famílias atendidas.

O Plano de Trabalho apresentado é específico e a entidade cumpre satisfatoriamente, com recursos próprios, o caráter assistencial do programa e das crianças por ela atendida, cabendo ressaltar que nenhuma entidade executa o SCFV, sendo que as metas pretendidas só poderão ser alcançadas pela ACUSTRA no ano de 2019.

Diante do exposto, entendemos haver neste momento, justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento por Dispensa de Chamamento Público, conforme art. 30, Lei Federal nº 13.019/2014.

Saliento que a justificativa e homologação deverão ser disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Laguna, como forma de atender o art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014. O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

 

Hirã Floriano Ramos

Secretário Municipal de Assistência Social