Nota de esclarecimento sobre seguro desemprego do pescador artesanal
O INSS iniciou, em 10 de dezembro passado, o processamento automático do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), com o objetivo de facilitar o acesso ao benefício conforme noticiado em 10/12/2018 (https://www.inss.gov.br/seguro-desemprego-do-pescador-artesanal-passa-ser-automatico-no-inss/). Nesta fase inicial, mais de 573 mil pescadores serão beneficiados em todo o Brasil.
Como é uma nova sistemática para as rotinas do INSS, ocorreram situações que estão sendo devidamente ajustadas pela empresa responsável por fornecer o suporte tecnológico ao INSS, a Dataprev, a fim de aprimorar continuamente o processo e garantir a concessão do benefício de forma célere e segura.
Até o presente momento, o INSS já processou defesos de 14 portarias, totalizando 24 defesos no sistema automatizado. Vale explicar que está sendo realizado o cruzamento de dados de cada requerimento com várias bases governamentais, de forma a proporcionar mais segurança no pagamento do benefício, ao possibilitar a devida identificação de quem tem direito ao pagamento. Neste processo, o INSS já contabilizou a economia de aproximadamente R$ 400 milhões ao evitar o pagamento de benefícios com inconsistências identificadas.
De todos os defesos já processados, o INSS identificou inconsistência de criação dos requerimentos em defesos de apenas 5 portarias relativas aos estados do RS, PR, MT, SP e AP.
Desta forma, passam por ajustes, com previsão de serem reprocessadas até o início da segunda quinzena de janeiro. Já foram gerados mais de 203 mil requerimentos de seguro desemprego do pescador artesanal, dos quais 63 mil já estão liberados para pagamento. Vale ressaltar que em nenhum desses casos foi necessário o comparecimento do beneficiário a uma unidade do INSS ou entidade conveniada para requerer o benefício.
As consultas ao resultado podem ser feitas normalmente pelo aplicativo para celulares Meu INSS, ou pelo site inss.gov.br. Também pelo Portal Mais Emprego (sd.mte.gov.br/sdweb/) ou diretamente com a entidade representativa do pescador. As parcelas liberadas e as notificações geradas estarão disponíveis para consulta pelo requerente a qualquer momento, não sendo necessário se deslocar a uma unidade do INSS. Em último caso, a consulta pode ser feita também pelo telefone 135.
Nos casos de requerimentos notificados, quando cumpridas as exigências, as parcelas serão liberadas, inclusive as atrasadas, se houver, e disponibilizadas para pagamento conforme cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o final dos números do PIS/NIS do pescador.
Este processo será ainda mais efetivo no futuro, uma vez que todos os requerimentos tratados nos defesos atuais serão passíveis de geração automática para os próximos defesos, dando agilidade e melhorando o atendimento ao cidadão, além de garantir que não haja pagamentos indevidos.
Fonte: Comunicação INSS