Reunião sobre Regularização Fundiária de Interesse Social e de Interesse Específico da praia de Ilhota
Na tarde desta quarta-feira, dia 13, representantes do Governo Municipal participaram de uma reunião com a Associação Amigos da Praia de Ilhota. Na pauta, a Regularização Fundiária de Interesse Social e de Interesse Específico, baseada no decreto municipal 5.062/2018.
Participaram da reunião, o procurador Antônio dos Reis; secretária do Planejamento Urbano, Silvania Cappua; presidente da Fundação Lagunense do Meio Ambiente, Deise Cardoso e secretário de Assistência Social, Hirã Floriano.
Segundo o procurador Antônio dos Reis uma comissão será formada para dar sequência ao programa.
A Associação Amigos da Praia de Ilhota, através do presidente Ocimar Maragno, mostrou o levantamento topográfico. A região, localizada na parte sul do morro da Ilhota, tem 33 residências. Eles protocolocaram o pedido no Governo Municipal para a regularização.
A intenção é promover a regularização dentro das leis.
Em agosto de 2018, o Governo Municipal publicou o decreto 5.062/2018
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Municipal recomendou ao município que promova em todo o território a Regularização Fundiária nos moldes da Lei Federal nº. 13.465/2018.
Decreto 5.062/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
CONSIDERANDO a competência do Município, nos termos do art. 30, da Constituição Federal nos assuntos relacionados ao ordenamento do solo urbano;
CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6º, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal nº. 13.465/2017, especialmente no art. 13, I e II e 30 e §2º;
CONSIDERANDO que predomina no Município, áreas onde as famílias moradoras estão impossibilitadas de promovorem a titulação de suas posses;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 9.310 de 15 de março de 2018 que regulamenta a Lei Federal nº. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 1.468, de 30 de janeiro de 2018, que Institui o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana (REURB-SC);
CONSIDERANDO a competência Municipal disciplinada pela Lei Complementar nº. 140/2011 em seu art. 9º, incisos I ao XV;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal, através da Moção de Apelo 001/2018, apeia ao Município para que no âmbito municipal, promova a Regularização Fundiária – REURB, conforme a Lei Federal nº. 13.465/2017;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CDM, protocolou sob o nº. 0125.0001948/2018 a Recomendação ao Prefeito de Laguna para que promova em todo o território do Município a Regularização Fundiária nos moldes da Lei Federal nº. 13.465/2018;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.465/2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque, estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses Núcleos Urbanos informais;
CONSIDERANDO que a existência de irregularidades, implica em condição de insegurança permanente, e que, além de um direito social a moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais, em especial, o patrimônio cultural relativo ao modo de vida da população;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, o Programa de Regularização Fundiária Urbana – REURB, que se dará nas seguintes modalidades:
I – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB S;
II – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB E;
Art. 2º Para fins de Regularização Fundiária Urbana – REURB-E, de interesse Específico, as comunidades que já requereram, os benefícios da Lei Federal nº. 13.465/2017, fica neste ato DEFERIDA a abertura do processo administrativo, conforme determina o art. 10, da Lei nº. 13.465/2017, sendo elas:
I – Comunidade do Bairro Galheta, processo administrativo nº. 0125.0005510/2017;
II – Comunidade do Bairro Ilhota, processo administrativo nº. 0125.0004382/2018.
Art. 3º Compete a Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLAN, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Federal nº. 13.465/2017, promover procedimentos, visando facilitar o acesso de todos os cidadãos, que fazem jus aos benefícios instituídos pela referida Lei Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.