Beneficiários da prestação continuada precisam estar no Cadastro Único
Na Secretaria de Assistência Social e Habitação os beneficiários da Prestação Continuada, o chamado BPC, devem registrar seus dados e informações no Cadastro Único. A Secretaria estará aberta das 7h às 19h, no Centro Administrativo Tordesilhas, no primeiro andar.
A atualização cadastral é obrigatória. O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) é o responsável em liberar e pagar os benefícios. Os dados entregues na Secretaria de Assistência Social são cadastrados no sistema nacional, onde o INSS baseia-se para atualizar dados e autorizar benefícios.
De acordo com o Decreto nº 8.805/2016 MDS, todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) – LOAS estar inscritos no Cadastro Único.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Atenção
A atualização cadastral também é obrigatória para beneficiários da Tarifa de Energia Elétrica (TSEE), Beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), do Idoso e famílias com dados desatualizados, mesmo que não sejam beneficiárias de programas sociais do Governo Federal.
Documentação para todos os moradores do domicílio:
1. Conta de Energia elétrica
2. Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho
3. Folha de pagamento ou Contra-cheque, para carteira assinada
4. Carteira de Pesca, para pescador artesanal
Para menores de 16 anos:
5. CPF, Certidão de Nascimento ou Identidade
6. Atestado de Matrícula frequência escolar