Ponto facultativo no carnaval

DECRETO Nº 6.038/2019, de 25 de fevereiro de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

Considerando que cabe ao Município incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, na forma do artigo 138, da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO as festividades do Carnaval 2019 e a tradição carnavalesca do Município de Laguna;

CONSIDERANDO os costumes que envolvem as festividades do Carnaval 2019 e a tradição carnavalesca de décadas do Município de Laguna;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de serviços essenciais no período carnavalesco, especialmente os destinados a segurança, higiene e limpeza;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 4 e 5 de março de 2019.

Art. 2º O expediente no dia 6 de março de 2019, quarta-feira de Cinzas, terá início às 14 h.

Parágrafo único. As unidades básicas de Saúde trabalharão normalmente no dia 6 de março de 2019 – quarta-feira de Cinzas.

Art. 3º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente:

I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e Ambulâncias;

II – Coleta de lixo;

III – Limpeza Pública;

IV – o Abrigo Institucional;

V – a Guarda Municipal;

VI – o Centro de Informações Turísticas;

VII – os serviços de Fiscalização a cargo do Município.