Ponto facultativo no carnaval
DECRETO Nº 6.038/2019, de 25 de fevereiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
Considerando que cabe ao Município incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, na forma do artigo 138, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO as festividades do Carnaval 2019 e a tradição carnavalesca do Município de Laguna;
CONSIDERANDO os costumes que envolvem as festividades do Carnaval 2019 e a tradição carnavalesca de décadas do Município de Laguna;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de serviços essenciais no período carnavalesco, especialmente os destinados a segurança, higiene e limpeza;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 4 e 5 de março de 2019.
Art. 2º O expediente no dia 6 de março de 2019, quarta-feira de Cinzas, terá início às 14 h.
Parágrafo único. As unidades básicas de Saúde trabalharão normalmente no dia 6 de março de 2019 – quarta-feira de Cinzas.
Art. 3º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente:
I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e Ambulâncias;
II – Coleta de lixo;
III – Limpeza Pública;
IV – o Abrigo Institucional;
V – a Guarda Municipal;
VI – o Centro de Informações Turísticas;
VII – os serviços de Fiscalização a cargo do Município.