Fundo da Infância e Adolescência prorroga Edital para a Seleção de Projetos

O Edital de Chamamento Público nº. 001/2019 do Fundo Municipal da Infância e Adolescência foi prorrogado, por decisão da maioria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em razão de os pedidos de inscrição de entidades junto ao Conselho de Direitos estavam pendentes de análise e obstariam que tais entidades, uma vez inscritas, concorressem ao Edital.

 

O Conselho decidiu pela prorrogação do Edital por 10 (dez) dias úteis, até que todos os pareceres de inscrição estejam analisados. O novo cronograma será divulgado nos próximos dias.

 

A próxima reunião do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente acontecerá no dia 01 de abril de 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Laguna abriu, no dia 28 de fevereiro de 2019, o Edital destinado a seleção de Projetos que tenha por objeto a execução de ações votadas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

 

O valor disponível para financiar os Projetos é de R$ 600mil (seiscentos mil) para as associações e fundações sem fins lucrativos, por cooperativas e organizações de cunho religioso dispostas na forma do art. 2º, inciso I, do Marco Regulatório do Terceiro Setor que estejam inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA até a data de abertura das propostas.

 

 

Os Projetos deverão ser apresentados para a execução de programas exclusivos de proteção e socioeducativos para crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, seguindo os eixos de atuação definidos no Edital, tal sejam:

 

a) Prevenção da violência e exploração sexual infantojuvenil;

 

b) Prevenção e cuidado em relação ao uso e abuso de álcool e outras drogas;

 

c) Educação sexual e prevenção de gravidez e DST’s na adolescência;

 

d) Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários;

 

e) Educação ambiental, sustentabilidade e prevenção educativa aos desastres naturais;

 

f) Inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências;

 

g) Incentivo ao protagonismo infantojuvenil;

 

h) Formação e qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos;

 

i) Aprendizagem e qualificação profissional. (Lei da Aprendizagem nº. 10.097/2000);

 

j) Incentivo à alimentação saudável e consciente;

 

k) Incentivo à realização de atividades científicas e tecnológicas inovadoras de interesse dos direitos da criança e do adolescente;

 

l) Incentivo às atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes;

 

m) Publicidade e divulgação dos direitos da criança e do adolescente;

 

n) Ações de orientação e apoio à adoção e pós-adoção;

 

o) Estímulo à realização de ações sociocognitivas para crianças e adolescentes em situação especial com dificuldades de mobilidade e convívio familiar e comunitário; e

 

p) Ações e atividades voltadas às crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

 

q) Atenção ao adolescente autor de ato infracional;

 

r) Ações de prevenção ao Trabalho Infantil.

 

s) Apoio ao acolhimento de criança ou adolescente protegido de ameaça de morte, subsidiadas pelo Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM