Chamamento público para profissionais da área da saúde

O MUNICÍPIO DE LAGUNA, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº. 217, de 27 de dezembro de 2010, torna público, para
conhecimento de todos os interessados, que foi autorizada a contratação com dispensa de processo seletivo público e que estarão abertas, 

no período de 08 de abril de 2019 a 09 de abril de 2019, a inscrição para a contratação de profissionais de Saúde para o provimento de
cargos temporários por excepcional interesse público, no quadro de pessoal da Administração Municipal, o qual será realizado de acordo
com as normativas seguintes:
 
1. A contratação em caráter temporário pelo excepcional de interesse público, com dispensa do processo de seleção pública, ocorrerá pelo
prazo máximo e improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Municipal nº. 217.2010.
2. A realização de nova seleção pública ocorrerá dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
2.1 Os selecionados no Processo Seletivo a ser realizado serão contratados para substituírem os contratados mediante dispensa de processo
seletivo, vedado qualquer preferência ou distinção aos selecionados neste Edital.
3. Não haverá prorrogação da contratação prevista no Chamamento Público.
4. Os cargos disponíveis com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no
Anexo I deste Edital.
4.1 A contratação será realizada para que sejam supridas as vagas abertas e necessárias para o preenchimento das equipes de Saúde, na
forma do Anexo I deste Edital.
5. A contratação realizada mediante chamamento público adotará como forma de seleção dos profissionais os seguintes critérios:
 
5.1 Para os profissionais médicos:
5.1 Análise Curricular;
5.2 Comprovação de habilitação específica para o cargo a ser ocupado pelo candidato;
 
5.2 Para os demais profissionais:
5.1 Análise Curricular;
5.2 Comprovação de habilitação específica para o cargo a ser ocupado pelo candidato;
5.3 Experiência mínima de pelo menos 1 (um) ano no Programa Estratégia de Saúde da Família ou nos Programas de Atenção Básica do
Ministério da Saúde.
6. Adotar-se-á como critério de desempate o profissional de Saúde que tiver maior idade.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
 
Cargos, vagas,carga horária e outras informações estão disponíveis no link abaixo.