Projeto de Lei sobre indenização por sobreaviso é encaminhado para Câmara de Vereadores
O Prefeito Mauro Candemil, encaminhou a Câmara de vereadores de Laguna, na data de 1 de julho de 2019, um projeto de lei complementar que será votado nos próximos dias.
O Projeto altera a Lei n° 1.784 de 23 de dezembro de 2014 e dá outras providências, visando adequar a legislação referente a indenização por sobreaviso aos motoristas do quadro de pessoal do Município, especialmente compatibilizando com a atual realidade.
Com efeito, necessário a valorização dos servidores efetivos, sendo de extrema importância o aperfeiçoamento do sistema de sobreaviso aos órgãos da administração pública, em especial na Casa Lar e Conselho Tutelar.
Art. 1° Ficam alterados o inciso II e o Parágrafo único, do art 1°, da Lei 1.784, de 23 de dezembro de 2014, os quais passam a ter a seguinte redação:
II- Quantitativo máximo de 250 (duzentos e cinquinta) horas/mês.
Parágrafo único- Entende-se por sobreaviso a permanência do servidor fora de seu ambiente de trabalho, em estado de expectativa constante, aguardando o chamamento ao serviço, sendo que a escala do sobreaviso deverá observar o período compreendido entre as 18h de um dia ás 8h do dia seguinte no Conselho Tutelar e das 18h de um dia ás 7h do dia seguinte na Casa Lar nos dias úteis e durante o período integral nos finais de semana e feriado (24h por dia), não se considerando sobreaviso qualquer atendimento fora do período definido.