Atualização cadastral para os programas sociais do Governo Federal

As usuários do Cadastro Único de Laguna estão recebendo convites de comparecimento ao setor da Secretaria de Assistência Social para regularização das informações. Um número considerável ainda não atualizou as informações.

 

O setor responsável pela operacionalização do Cadastro Único para Programas sociais no município, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, através das agentes comunitárias de Saúde, está entregando os convites.

 

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) mobiliza estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros, sempre que identificadas inconsistências em comparação com outros registros administrativos ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses, contados da data da última atualização.

 

A qualificação dos dados do Cadastro Único reflete diretamente na focalização dos programas sociais direcionados a famílias de baixa renda, e repercute na efetividade dessas políticas quanto à melhoria de vida das famílias brasileiras. As ações de qualificação implementadas pela Senarc envolvem três processos: a Averiguação Cadastral, a Revisão Cadastral e a Exclusão Lógica.

 

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências e permitir eventual tratamento dos dados pela atualização cadastral, conforme estabelece a Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013. O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único que possuam alguma inconsistência cadastral, independentemente de receberem benefícios de programas sociais ou não.

 

A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados. A atualização visa refletir, no Cadastro Único, e consequentemente nos programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.

 

Em 2019, a Revisão Cadastral agrega as seguintes famílias com cadastros desatualizados:

 

– Beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), conforme estabelece a Portaria MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010;

 

 

– Beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme estabelece o inciso IV do art. 146 da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010;

 

 

– Com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme estabelece o Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007; e

 

 

– Demais famílias com dados desatualizados, que não foram inseridas na Averiguação Cadastral.

 

 

A família que não realizar a atualização entrará no processo de Exclusão Lógica, que é realizada periodicamente pela Senarc e abrange os cadastros cuja última atualização cadastral ocorreu há quatro anos ou mais, e os cadastros das famílias incluídas em Averiguação Cadastral que não cumprirem as orientações previstas nas instruções operacionais específicas. A Exclusão Lógica é aquela em que o estado cadastral do registro da família passa a ser “excluído”, permanecendo visível na base nacional do Cadastro Único apenas para consulta, sem possibilidade de manutenção pelo município, e não mais elegível a programas sociais.