Sociedade civil é convidada para participar do Conselho do Desenvolvimento Municipal.

O Prefeito Municipal de Laguna, Mauro Vargas Candemil,  o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), está CONVOCANDO a SOCIEDADE CIVIL para apresentar os documentos que ensejarão a etapa de validação para participação na Reunião Pre-paratória que indicará os representantes da sociedade civil que concorrerão às Eleições do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM e participarão da Conferência da Cidade de Laguna.

 

 

1 – Estarão habilitados a participar da Reunião Preparatória que indicará os representantes da sociedade civil, que concorrerão às Eleições do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, aqueles que apresentarem os seguintes documentos para concorrerem, dentro de seu segmento social:

 

a) ofício da entidade representada, com indicação de um membro titular e um suplente, contendo necessariamente telefone e email para contato;

b) cópia de seu Estatuto Social devidamente registrado em Cartório, comprovando sua existência há pelo menos 01 (um) ano, assim como, a ata de eleição da diretoria;

c) documento emitido pela Receita Federal comprovando que a entidade está ATIVA.

2 – Os documentos deverão ser protocolados junto ao Departamento de Protocolo da Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, localizado na antiga sede da CEF, sito à rua Osvaldo Cabral, 140, Centro, até a data de 14 de outubro de 2019, com horário de funcionamento das 13:00 horas às 19:00 horas, que serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito Municipal, e ficará à disposição da Comissão Eleitoral ali sediada.

3 – A documentação deverá ser protocolada com pedido em duas vias, sendo que uma ficará sob análise da Comissão Eleitoral e outra servirá de comprovante ao requerente.

4 – A documentação apresentada será analisada pela Comissão Eleitoral, designada pelo Decreto n. 6.108/2019, de 26 de setembro de 2019.

5 – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo de entrega dos documentos informados no item 1, para entrar em contato com a entidade através de endereço de e-mail ou na ausência deste, através de Ofício encaminhado ao endereço de sua sede informados ao Protocolo, a fim de alertar acerca da ausência ou irregularidade de documentação, para que haja a possibilidade de saná-la, com data limite até 21 de outubro de 2019.

6 – A Entidade que tenha algum vício na documentação terá igualmente o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo informado no item anterior, para complementá-lo ou saná-lo, com data limite até 28 de outubro de 2019.

7 – A REUNIÃO PREPARATÓRIA a que se refere o item 1 fica designada para o dia 11 de novembro de 2019, às 14:00 horas a ser realizada no auditório do Centro Comercial Tordesilhas, localizado na Avenida Colombo Machado Salles, n. 145, 4º andar, próximo à Rodoviária, a qual será conduzida pela Comissão Eleitoral designada através do Decreto n. 6.108/2019.