Domingo tem eleição do Conselho Tutelar. Cidadão poderá votar
Dia 6, o Brasil vai eleger os conselheiros tutelares que vão trabalhar pelos próximos quatro anos em prol dos direitos de crianças e adolescentes. A votação é aberta ao público.
Em Laguna serão 27 candidatos disputando 10 vagas (cinco titulares e cinco suplentes).
São cinco locais de votação, com urna eletrônica.
O cidadão deverá levar o título de eleitor e um documento com foto. O horário de votação será das 8h às 17h.
O trabalho é coordenado pelo Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente. Foi formada uma comissão eleitoral com dois membros da sociedade civil e dois membros do poder público.
Locais de votação
Figueira, Madre (Ribeirão), Morro Grande, Parobé, Ribeirão e Ribeirão Pequeno.
Onde votar
Bananal – Escola de Educação Básica Chiquinha Gomes de Carvalho – Estrada Geral.
Barbacena, Cabeçuda e Portinho.
Onde votar
Cabeçuda – C.E.I Pequeno Príncipe Rua João Paulo da Silva.
Barranceira, Bentos, Caputera, Estreito, Nova Fazenda, Perrixil e Praia do Sol Amprasol.
Onde votar
Bentos – E.E.B Profª Marilza Lory de Barros Estrada Geral.
Campo de Fora, Centro, Magalhães, Mar Grosso e Progresso.
Onde votar
Centro – Sede Banda União dos Artistas Rua Almirante Lamego, Nº 5.
Campos Verdes, Canto da Lagoa, Cigana, Farol de Santa Marta e Passagem da Barra.
Onde votar
Ponta da Barra – E.E.B. Francisco Zezuino Vieira , Rua Vereador Tomé Machado de Souza.
O que é conselho tutelar ?
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
São atribuições do conselho tutelar:
· atender e aconselhar os pais ou responsável;
· promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
· representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
· encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
· encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
· expedir notificações;
· requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
· assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
· representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
· representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.