Domingo tem eleição do Conselho Tutelar. Cidadão poderá votar

Dia 6, o Brasil vai eleger os conselheiros tutelares que vão trabalhar pelos próximos quatro anos em prol dos direitos de crianças e adolescentes. A votação é aberta ao público.

 

Em Laguna serão 27 candidatos disputando 10 vagas (cinco titulares e cinco suplentes).

 

 

São cinco locais de votação, com urna eletrônica. 

 

 

O cidadão deverá levar o título de eleitor e um documento com foto. O horário de votação será das 8h às 17h.

 

 

O trabalho é coordenado pelo Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente. Foi formada uma comissão eleitoral com dois membros da sociedade civil e dois membros do poder público.

 

 

 

Locais de votação 

 

 

Figueira, Madre (Ribeirão), Morro Grande, Parobé, Ribeirão e Ribeirão Pequeno.

 

Onde votar

 

Bananal – Escola de Educação Básica Chiquinha Gomes de Carvalho – Estrada Geral.

 

 

 

Barbacena, Cabeçuda e Portinho.

 

Onde votar

 

Cabeçuda – C.E.I Pequeno Príncipe Rua João Paulo da Silva.

 

 

 

Barranceira, Bentos, Caputera, Estreito, Nova Fazenda, Perrixil e Praia do Sol Amprasol.

 

Onde votar

 

Bentos – E.E.B Profª Marilza Lory de Barros Estrada Geral.

 

 

 

Campo de Fora, Centro, Magalhães, Mar Grosso e Progresso.

 

Onde votar

 

Centro – Sede Banda União dos Artistas Rua Almirante Lamego, Nº 5.

 

 

Campos Verdes, Canto da Lagoa, Cigana, Farol de Santa Marta e Passagem da Barra.

 

Onde votar

 

Ponta da Barra – E.E.B. Francisco Zezuino Vieira , Rua Vereador Tomé Machado de Souza.

 

 

 

O que é conselho tutelar ?

 

 

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

 

 

São atribuições do conselho tutelar:

 

 

· atender e aconselhar os pais ou responsável;

 

 

· promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

 

 

· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

 

 

· representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

 

· encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

 

 

· encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

 

 

· expedir notificações;

 

 

· requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

 

 

· assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

 

· representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

 

 

· representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.