Refis com parcelamento em até 72 vezes para famílias de baixa renda

O contribuinte em débito com o município terá a oportunidade de regularizar seus tributos atrasados com desconto de juros e multa, e de forma parcelada.

 

 

 

A novidade do REFIS de 2019 é seu caráter social para o contribuinte de baixa renda, que poderá optar por um parcelamento em até 72 prestações, desde que esteja com seu registro atualizado no CADÚNICO.

 

 

 

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) terá início até sexta-feira, dia 11/10/2019.

 

 

 

O benefício alcança diversos créditos devidos ao município, a exemplo de: IPTU, ISS, ITBI, contribuições de melhoria, todos os tipos de taxas, multas provenientes de auto de infrações, notas de lançamento.

 

 

 

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, terão as seguintes opções de pagamento:

 

 

I – Em parcela única, com redução de 99% (noventa e nove por cento) no valor dos juros e multas;

 

 

II – Em até 12 parcelas, com desconto de 95% no valor dos juros e multas, sendo exigido o pagamento da primeira parcela como entrada e com parcelas mensais mínimas de R$ 100,00;

 

 

III – Em até 12 parcelas, com desconto de 95% no valor dos juros e multas, sendo exigido o pagamento da primeira parcela como entrada e com parcelas mensais mínimas de R$ 200,00;

 

 

IV – Em até 24 parcelas, com desconto de 90% no valor dos juros e multas de mora, sendo exigida uma entrada equivalente a 15% do valor devido e com parcelas mensais mínimas na quantia de R$ 500,00;

 

 

V – Em até 36 parcelas, com desconto de 85% no valor dos juros e multas, sendo exigida uma entrada de 20% do valor devido e com parcelas mínimas de R$ 1.000,00;

 

 

VI – O contribuinte com baixa renda, poderá optar pelo parcelamento especial, em até 72 (setenta e duas) parcelas, com desconto de 95% no valor dos juros e multas, e com parcelas mensais mínimas na quantia de R$ 50,00.

 

 

ATENÇÃO: Para o contribuinte optar pelo parcelamento social terá que cumprir os seguintes requisitos:

 

* deverá estar com o registro atualizado no CADÚNICO;

 

* seja proprietário ou possua cadastro de um único imóvel;

 

* tenha renda familiar de até 03 salários mínimos;

 

* o total da dívida não pode ser superior a quantia de R$ 10.000,00;

 

 

IMPORTANTE: o contribuinte deverá estar com suas contas de 2019 em dia.

 

 

 

O que o contribuinte deve fazer ?

 

 

Procurar a Secretaria de Fazenda à partir do dia 11/10/2019, no setor de Arrecadação, no térreo da prefeitura (ao lado do Teatro Cine Mussi), na Rua Osvaldo Cabral, no Centro Histórico, das 13h às 19h.

 

 

 

Consulte na íntegra a Lei Complementar nº 412/2019, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), no link: https://bit.ly/2Mrf4VF, no Diário Oficial dos Municípios.