Atendimento prioritário para o autista

Nesta semana, o Procon encaminhou diversos ofícios para estabelecimentos públicos e privados, solicitando o cumprimento da Lei Municipal nº 1.909 de 24/04/2017, que trata da obrigação de inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. Além de mulheres gestantes, pessoas com crianças no colo, idosos, cadeirantes, o autista e seu acompanhante, também terão prioridades.

 

O autismo é distúrbio do neurodesenvolvimento afeta a comunicação e socialização. Entre as suas características estão a não compreensão das regras e ou normas sociais, como muitas vezes, ter que esperar por sua vez para determinada tarefa como fila, intolerância a barulhos, luminosidade e movimento de pessoas são situações que possam alterar a parte sensorial.

 

Todos esses estímulos podem causar crises na hora ou tardias, quando chegam em casa por exemplo. As crises vão de choros descontrolados, ataques de fúria e até auto-agressão ou a terceiros.

 

“O autismo por não apresentar traços físicos, muitas pessoas podem entender como birra ou manha, ou até mesmo, má educação, porém, é muito mais complexo e dificil de contornar”, explica Cristine Guedes Paulino, da Associação dos Amigos dos Autistas, mãe do Luiz Otávio, 4 anos.

 

Neste horas, o atendimento prioritário contribui para agilizar o atendimento. As crises não mostram lugar e hora que vão começar e podem trazer grandes prejuizos para essas pessoas.

 

De acordo com o Procon, o não cumprindo da lei poderá ser punido com sanções e multas a serem regulamentas pelo Poder Executivo.

 

 

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados.

 

I – supermercados;

 

II – bancos;

 

III – farmácias;

 

IV – bares;

 

V – restaurantes;

 

VI – lojas em geral; e

 

VII – casas lotéricas.