Iluminação da ponte Anita Garibaldi ficará a cargo da empresa vencedora do leilão de concessão do trecho sul da BR-101
A iluminação da ponte Anita Garibaldi ficará a cargo da empresa vencedora do leilão para a concessão do trecho sul da BR-101, que ocorrerá no dia 21 de fevereiro às 10h, na Bolsa de Valores de São Paulo, através do Governo Federal.
O Departamento Nacional de Infraestrura e Transporte (DNIT) informou que a iluminação da Ponte Anita Garibaldi e, sua respectiva manutenção, estaria compreendida no objeto da concessão da rodovia.
Esta situação coloca fim, em parte, à discussão a respeito da iluminação da Ponte Anita Garibaldi, que iniciou três meses após a abertura da mesma ao tráfego.
Tramitam na Justiça Federal as Ações nº 5002370-70.2015.404.7216 (ajuizada pelo Município de Laguna) e 5003264-46.2015.404.7216 (ajuizada pelo DNIT) que têm por objeto a discussão sobre a quem compete o pagamento pela iluminação da ponte Anita Garibaldi.
O município de Laguna, além de não ter disponibilidade financeira e orçamentária para suportar os custos da iluminação, entende que essa responsabilidade é da União, por meio do Departamento Nacional (DNIT), em razão da inexistência de interesse local.
Ambas as ações já foram julgadas.
Entenda mais:
A decisão proferida na Ação 5002370-70.2015.404.7216, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi objeto de recurso extraordinário, o qual foi admitido e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Nele já houve manifestação da Procuradoria Geral da República acolhendo a tese defendida pelo município e, opinando pelo provimento do recurso extraordinário, tendo em vista que considera que inexiste interesse local a imputar a responsabilidade pelo pagamento ao município de Laguna.
A decisão proferida na Ação 5003264-46.2015.404.7216 foi objeto de Recurso de Apelação e, foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 4º Região não tendo sido ainda julgada.
A Ação 5002370-70.2015.404.7216 que se encontra do STF e foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes, após o parecer da PGR, o mesmo encaminhou os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a cargo da AGU.
Após duas reuniões, a última realizada no dia 24 de julho de 2019 as partes resolveram suspender a ação e, também, aquela que se encontra no TRF 4, porque o DNIT informou que a iluminação da Ponte Anita Garibaldi e sua respectiva manutenção estaria compreendida no objeto da concessão da rodovia BR-101 trecho sul.
Enquanto a vencedora do leilão não assumir o trecho, a iluminação da Ponte Anita Garibaldi está sendo realizada pela Celesc por força de decisão proferida na Ação Civil Pública (Proc. 0908785-35.2015.8.24.0040), ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Celesc.
O valor mensal devido a título de iluminação da Ponte Anita Garibaldi durante este período, que gira em torno de seis mil reais por mês, será objeto de tratativas em uma nova reunião na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF)
Leilão
No total, 220 km serão concedidos entre os municípios de Paulo Lopes/SC e São João do Sul/SC – divisa do estado com o Rio Grande do Sul. O vencedor do leilão terá o direito de administrar a rodovia por 30 anos.
O trecho concedido engloba os municípios catarinenses de Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Pescaria Brava, Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio, Jaguaruna, Sangão, Içara, Criciúma, Maracajá, Araranguá, Sombrio, Santa Rosa do Sul e São João do Sul. No total serão quatro praças de pedágio.
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre, Laguna terá um pedágio no KM 298 (divisa entre Laguna e Imbituba – trecho Itapirubá)
Ponte Anita Garibaldi
A ponte Anita Garibaldi, em Laguna foi inaugurada em 15 de julho de 2015. Com 2,8 quilômetros de extensão e duas pistas e acostamento em cada sentido da ponte, no canal de Laranjeiras, na lagoa Santo Antônio dos Anjos.
Investimentos de R$ 777,1 milhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).