Retifica-se o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM

Retifica-se o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, estipulada pelo Decreto nº 6.149, de 19 de dezembro de 2019, para fins do disposto nos artigos 420 e 421, do Código Tributário Municipal, que o seu valor correto para o exercício de 2020 é de R$ 3,9364 (três reais vírgula noventa e três e sessenta e quatro milésimos de centavos).

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