Sancionada a Lei que regula temporariamente a pesca do Parati na lagoa Santo Antônio

O Prefeito Mauro Candemil, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Laguna aprovou e ele sanciona a Lei 2.132, de 15 de janeiro de 2020, que regulamenta  a pesca de emalhe, direcionada ao Parati (Mugil curema), na Lagoa Santo Antônio dos Anjos, Laguna SC, nas seguintes condições:

 

I – A pesca do parati, utilizando rede de emalhe com malha mínima de 50 mm (cinquenta milímetros) entre nós opostos, e com altura máxima de 1,5 braças (uma braça e meia);

 

 II – Cada embarcação pesqueira somente poderá transportar e operar com um máximo de 500 (quinhentas) braças de rede de emalhe, correspondendo a 800 m (oitocentos metros);

 

 III – A pesca referida nesta lei, será permitida somente entre os dias 1º de janeiro à 31 de março de 2020;

 

 IV – Os pescadores deverão estar em posse de: Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) válido, Título de Inscrição de Embarcação (TIE) válido e autorização de pesca de emalhe de superfície;

 

 V – Os pescadores deverão ao final da safra comprovar a produção individual, mediante entrega das notas de produtor na Secretaria de Pesca e Agricultura Municipal.

 

 Parágrafo único – A medida de uma braça equivale a 1,6 metros.