Participação dos servidores públicos na entrega da obra do Mercado Público

DECRETONº 6.176/2020, de 30 de janeiro de 2020.

 

Faculta AOS SERVIDORES do Poder Executivo Municipal E FUNDAÇÕES, A PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS CULTURAIS E CERIMONIAIS DE ENTREGA DE OBRA PÚBLICA DE RESTAURAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE DIA 31 DE JANEIRO DE 2020 e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

 

Considerando que cabe ao Município incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, na forma do artigo 138, da Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO as programações alusivas à entrega da obra de restauração do Mercado Público Municipal, prevista para as 18h do dia 31de janeirode 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do Oficio n.º 056/2020, da Presidente da Fundação Lagunense de Cultura, solicitando a dispensa de servidores municipais para a participação nos eventos culturais que serão realizados no dia 31/01/20, a partir das 18h,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É facultada aos servidores públicos municipais a participação na solenidade de reinauguração do Mercado Público Municipal,a partir das 18h do dia 31de janeirode 2020, a realizar-se no Centro Histórico do Município de Laguna.

 

Parágrafo único. Referido Decreto não se aplica aos serviços essenciais, cabendo aos respectivos Secretários autorizarem os servidores que entendam não comprometer os respectivos serviços, a partir das 18h.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.