Procon fiscaliza tempo de espera nos bancos

Os fiscais do Procon Estadual estiveram nesta terça-feira, dia 4, por solicitação do órgão municipal nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica no município de Laguna para averiguar se o tempo de espera de cada cliente estava respeitando a lei municipal n 1084/2005, onde dispõe sobre o atendimento ao público nas agências bancárias e estabelece um tempo mínimo de espera.

 

A fiscalização ocorreu de forma tranqüila e foi constatado que o tempo está sendo cumprindo conforme determina a lei municipal.

 

 

LEI Nº 1084 DE 23 DE MAIO DE 2005.

 


Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo hábil para o atendimento o prazo de até:



I – 15 (quinze) minutos em dias normais;



II – 30 (trinta) minutos às vésperas e após os feriados, bem como nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, aposentados e beneficiários do INSS, bem como nos dias de vencimento de tributos estaduais e federais;



III – fica prorrogado em 15 (quinze) minutos quando em período de temporada de verão