Credenciamento para vendedores de gelo no carnaval
O MUNICÍPIO DE LAGUNA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, COM SEDE A RUA OSVALDO CABRAL Nº 140, CENTRO, LAGUNA – SC, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÁ CREDENCIANDO OS INTERESSADOS EM EXERCER A ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE GELO E A EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS SITUADOS NO BAIRRO MAR GROSSO, EM LAGUNA, DURANTE O CARNAVAL DE 2019, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL.
DO OBJETO.
1 – O objeto do presente Credenciamento é a permissão de uso em caráter provisório e precário, para exploração de comércio de gelo e exploração de estacionamento situado no bairro Mar Grosso em laguna durante o Carnaval de 2020.
1.1 – COMÉRCIO DE GELO – DEZ VAGAS:
1. Vaga 01: Av. Eng. Aderson Pinho Remor (Av. do Molhes – Esquina do Tiele);
2. Vaga 02: Rua Voluntário José Pimentel, esquina com Avenida João Pinho;
3. Vaga 03: Rua Francisco de Oliveira, esquina com Avenida João Pinho;
4. Vaga 04: Rua Eduardo Silva, esquina com Avenida João Pinho – próximo a APAE;
5. Vaga 05: Travessa Imbituba, esquina com Avenida João Pinho;
6. Vaga 06: Rua Abelardo Calil Bulos, esquina com Avenida João Pinho – lado do Redivo;
7. Vaga 07: Travessa Imaruí, esquina com Avenida Senador Gallotti – próximo ao Tieli;
8. Vaga 08: Rua Urussanga, esquina com Avenida Senador Gallotti;
9. Vaga 09: Av. Senador Gallotti, em frente a casa nº.879;
10. Vaga 10: Esquinas da Rua Lázaro Chede com a Rua Paulo César Quirino – Próximo ao Portal do Circuito de Carnaval 2020.
1.2 – EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS.
A quantidade de pontos é ilimitada, condicionada à aprovação do Município.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
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2 – O presente Credenciamento destina-se EXCLUSIVAMENTE a PESSOAS FÍSICAS, qualificadas para o exercício das atividades objeto deste Edital.
2.1 – A Inscrição e o Alvará de Licença concedidos ao participante credenciado são PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU ALUGUEL DO PONTO, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além de aplicação de penalidades previstas em Lei.
2.2 – Os participantes poderão apresentar apenas uma única inscrição para uma das atividades constantes neste Edital de Credenciamento para o Carnaval/2020.
2.3 – O comércio de gelo deverá atender o padrão de infraestrutura e normas sanitárias exigidas por Lei, bem como, deverá o equipamento/veículo utilizado ter a conservação/pintura externa em bom estado.
2.4 – A exploração de estacionamento somente será autorizada mediante apresentação:
a) de foto do terreno onde se dará a exploração do estacionamento;
b) contrato de aluguel ou autorização do proprietário do terreno com firma reconhecida.
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LICENÇA.
3 – Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício das atividades comerciais nele descritas com vigência para o Carnaval/2020.
3.1 – O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se habilitarem neste Edital de Credenciamento iniciará em 18/02/2020 e findará em 01/03/2020.
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS.
4 – O preenchimento das vagas do presente Edital, dar-se-á pelo critério de inscrição.
DA INSCRIÇÃO – LOCAL E PRAZOS.
5 – Os interessados em participar do presente Edital deverão inscrever-se junto ao SETOR DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Laguna, situado na Rua Osvaldo Cabral nº 140, Centro de Laguna-SC, das 13:00 horas às 18:00 horas.
5.1 – Os interessados na prestação de serviço de ESTACIONAMENTO, poderão inscrever-se, nas condições deste edital, a partir de 18 de fevereiro de 2020.
5.2 – Os interessados na COMERCIALIZAÇÃO DE GELO, poderão inscrever-se a partir de 18 de fevereiro de 2020. Ressalte-se que para este serviço as inscrições limitam-se ao que prevê 1.1.
Para todos os efeitos, as inscrições encerrar-se-ão em 26 de fevereiro de 2020, as 18:00 horas.
DA PARTICIPAÇÃO.
6 – Poderão participar deste Edital de Credenciamento SOMENTE PESSOAS FÍSICAS.
DAS VEDAÇÕES.
7 – É vedada a inscrição neste Edital:
a) servidor público municipal, estadual ou federal;
c) pessoa que seja, para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil.
DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
8 – Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento, deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada na forma da Lei. Todos os documentos apresentados deverão ser legíveis.
8.1 – O requerente que não apresentar, no prazo fixado, qualquer dos documentos constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação será automaticamente INABILITADO.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
a) requerimento devidamente preenchido anexado ao Processo Físico;
b) cópia de comprovante de residência;
c) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
d) cópia de documento de identidade com foto (RG)
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Laguna (CND);
f) Certidão de antecedentes criminais Federal e Estadual.
DOS TRIBUTOS DEVIDOS.
9 – O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento implica no pagamento dos tributos municipais especiais para o Carnaval/2019 fixado por este Edital, bem como de outras taxas indicadas neste Edital.
9.1 – Somente poderá exercer a atividade objeto deste Edital, o participante credenciado que tiver em seu poder o Alvará de Licença e a Autorização Sanitária concedidos pelo Poder Público Municipal, e que tiver recolhido as seguintes taxas, com os valores indicados por atividade:
9.1.1 – COMÉRCIO DE GELO
a) Taxa de Licença de Funcionamento – T.L.L 170 UFRM
b) Taxa de Alvará Sanitário 30 UFRM
c) Taxa de Coleta de Lixo 10 UFRM
9.1.2 – EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO
a) Taxa de Licença de Funcionamento – T.L.L 300 FRM
b) Taxa de Coleta de Lixo 20 UFRM
DAS PENALIDADES.
10 – O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar em advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11 – São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os Fiscais Ambientais, de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização de Tributos.
11.1 – A Prefeitura Municipal de Laguna reserva-se ao direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.2 – O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente a atividade para o qual foi licenciado.
11.3 – O credenciado deve manter seu documento de identidade quando no exercício da atividade objeto deste credenciamento.
DOS CASOS OMISSOS.
12 – Caberá à Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste Edital de Credenciamento.
Laguna, 17 de Fevereiro de 2020.
Luciana Fernandes Pereira / Secretaria Fazenda, Administração e Serviços Públicos.