Ponto facultativo nos dias 24 e 25 de fevereiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
Considerando que cabe ao Município incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, na forma do artigo 138, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO as festividades do Carnaval2020 e a tradição carnavalesca do Município de Laguna;
CONSIDERANDO os costumes que envolvem as festividades do Carnaval 2020 e a tradição carnavalesca de décadas do Município de Laguna;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de serviços essenciais no período carnavalesco, especialmente os destinados a segurança, higiene e limpeza,
DECRETA:
Art. 1ºFica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020.
Art. 2ºO expediente no dia 26 de fevereiro de 2020, Quarta-Feira de Cinzas, terá início às 14h.
Parágrafo único. As unidades básicas de Saúde trabalharão normalmente no dia 26 de março de 2020 – Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 3ºA declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente:
I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e Ambulâncias;
II – Coleta de lixo;
III – Limpeza Pública;
IV – o Abrigo Institucional;
V – a Guarda Municipal;
VI – o Centro de Informações Turísticas;
VII – os serviços de Fiscalização a cargo do Município.
§ 1º Os Secretários Municipais, mediante Portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.
§ 2º A Secretária de Turismo e a Fundação Lagunense de Cultura – FLC funcionarão durante o período de ponto facultativo, em especial, para organização do Carnaval.
§ 3º Por razões de segurança e considerando baixa incidência nos Carnavais anteriores, os Museus permanecerão fechados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Vargas Candemil
Prefeito