Ponto facultativo nos dias 24 e 25 de fevereiro

  O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica  do Município de Laguna,

 

Considerando que cabe ao Município incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, na forma do artigo 138, da Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO as festividades do Carnaval2020 e a tradição carnavalesca do Município de Laguna;

 

CONSIDERANDO os costumes que envolvem as festividades do Carnaval 2020 e a tradição carnavalesca de décadas do Município de Laguna;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de serviços essenciais no período carnavalesco, especialmente os destinados a segurança, higiene e limpeza,

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2ºO expediente no dia 26 de fevereiro de 2020, Quarta-Feira de Cinzas, terá início às 14h.

 

            Parágrafo único. As unidades básicas de Saúde trabalharão normalmente no dia 26 de março de 2020 – Quarta-Feira de Cinzas.

 

Art. 3ºA declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente:

 

 

I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e Ambulâncias;

 

II – Coleta de lixo;

 

III – Limpeza Pública;

 

IV – o Abrigo Institucional;

V – a Guarda Municipal;

VI – o Centro de Informações Turísticas;

 

VII – os serviços de Fiscalização a cargo do Município.

 

 

§ 1º Os Secretários Municipais, mediante Portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.

§ 2º A Secretária de Turismo e a Fundação Lagunense de Cultura – FLC funcionarão durante o período de ponto facultativo, em especial, para organização do Carnaval.

§ 3º Por razões de segurança e considerando baixa incidência nos Carnavais anteriores, os Museus permanecerão fechados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mauro Vargas Candemil
Prefeito