Justiça Federal atende pedido liminar de ação civil pública da Flama contra imóvel irregular no Farol

A Justiça Federal atendeu os pedidos liminares de uma ação civil pública da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), no Farol de Santa Marta, em que solicita a demolição de uma edificação numa área de preservação permanente, onde não é permitido construir pela lei orgânica do município, bem como a recuperação ambiental da área construída.

 

De acordo com a decisão liminar, o proprietário do imóvel deve se abster de realizar novas intervenções no imóvel ou em áreas adjacentes, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento; e no prazo da contestação, afixe uma placa de tamanho razoável – mínimo de um metro de altura por um metro de largura – em frente ao imóvel objeto da lide, mantendo-a afixada até o julgamento final desta ação, com os dizeres ‘Edificação objeto da ação civil pública nº 50000888320204047216, em trâmite na 1ª Vara Federal de Laguna, ajuizada pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente – FLAMA.’, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

Entenda o caso:

 

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) ajuizou em janeiro uma ação civil pública, na Justiça Federal, solicitando a demolição de uma edificação situada no Morro do Cabo de Santa Marta Grande (Farol de Santa Marta), considerada área de preservação permanente, onde não é permitido construir pela lei orgânica do município, bem como a recuperação ambiental da área construída.

 

A ação visa também a condenação do réu no pagamento de indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 100 mil, além de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100 mil, por colocação de placa indevida em frente ao imóvel, utilizando-se do nome da instituição para passar a falsa impressão de que a obra havia sido autorizada pela Fundação.

 

No âmbito administrativo, a Flama instaurou processo administrativo de fiscalização ambiental com o objetivo de impedir a continuidade da construção.

 

A construção havia sido embargada pela Flama em abril de2019, e foi descumprido pelo proprietário do imóvel.

 

No âmbito administrativo do licenciamento ambiental, em nenhum momento a FLAMA autorizou a construção. O réu solicitou autorização ambiental para consulta de viabilidade para construção, mas todos os pareceres técnicos opinaram pelo indeferimento do pedido.

 

Mesmo com todas as medidas adotadas no âmbito administrativo, a obra continuou a ser executada e a Flama precisou acionar o Poder Judiciário para a cessação dos danos ambientais.

 

No momento, os pedidos de tutela de urgência da ação civil pública proposta pela FLAMA aguardam decisão liminar do Juízo da 1ª Vara Federal de Laguna.