Reunião da comissão da Regularização Fundiária Urbana
O objetivo da Lei Ordinária é dispor acerca da Regularização Fundiária Urbana no Município de Laguna, devido à necesssidade de se dar aplicabilidade à Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como Decretos Federais, além da previsão existente na Lei Complementar nº 268/2013, com ênfase às peculiaridades e características geográficas e ambientais que o Município de Laguna apresenta.
Nele, englobam-se as modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), sendo aquela a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos ou meio salário mínimo per capta e esta, a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na forma anterior.
Desta forma, o Projeto de Lei vem criar mecanismos para incluir no ordenamento territorial todas as áreas com crescimento informal, em especial aquelas consolidadas e de forma irreversível.
A Comissão também tem atendido às solcitações de reuniões com particulares e associações que desejam sanar dúvidas e questionar acerca dos trabalhos que vêm sendo executados pela equipe multidisciplinar.