Reunião da comissão da Regularização Fundiária Urbana

A Comissão de realização do Programa de Regulaização Fundiária – REURB, esteve nesta terça-feira, dia 10, mais uma vez reunida para as discussões sobre o trâmite processual administrativo em cada departamento a ser disposto no Decreto que está sendo elaborado e o qual regulamentará a Lei de n. 2.133/2020 que trata do REURB.
 
 
Estavam presentes servidores vinculados à Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, dentre eles representantes da Fiscalização de Tributos, Fiscalização de Obras, Departamento de Arrecadação, Protocolo e Cadastro.
 
 

O objetivo da Lei Ordinária é dispor acerca da Regularização Fundiária Urbana no Município de Laguna, devido à necesssidade de se dar aplicabilidade à Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como Decretos Federais, além da previsão existente na Lei Complementar nº 268/2013, com ênfase às peculiaridades e características geográficas e ambientais que o Município de Laguna apresenta.

 

Nele, englobam-se as modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), sendo aquela a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos ou meio salário mínimo per capta e esta, a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na forma anterior.

 

Desta forma, o Projeto de Lei vem criar mecanismos para incluir no ordenamento territorial todas as áreas com crescimento informal, em especial aquelas consolidadas e de forma irreversível.

 

A Comissão também tem atendido às solcitações de reuniões com particulares e associações que desejam sanar dúvidas e questionar acerca dos trabalhos que vêm sendo executados pela equipe multidisciplinar.