Edital de Eleição Suplementar do Conselho Municipal de Politica Cultural
PROCESSO DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIROS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE LAGUNA – CMPC.
A Presidente da Fundação Lagunense de Cultura (FLC), Mirella de Jesus Honorato, coordenadora-geral do Sistema Municipal de Cultura, consoante preceitua a Lei Municipal n.º1.827/2.015 em seu art. 36, I, CONVOCA os interessados para participação da eleição suplementar para o Conselho de Políticas Culturais de Laguna”, no dia 27 de março de 2020, às 18h30min, ocasião em que serão realizadas as eleições dos representantes titulares e suplentes das setoriais dos seguimentos culturais nas quais as cadeiras não foram não preenchidas na última eleição no dia 08 de março das vagas e categorias previstas no art. 39, II da Lei nº. 1.827/2015.
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 1° A eleição suplementar para o Conselho de Políticas Culturais de Laguna” será para o preenchimento das vagas remanescentes da última eleição onde não houve o preenchimento de todas as vagas previstas em Lei. Será realizado no dia 27 de março de 2020, às 18h30min no auditório do centro comercial Tordesilhas na cobertura, estabelecido na Av. Colombo Machado Sales, centro – Laguna/SC.
Art. 2° A eleição para o Conselho de Políticas Culturais de Laguna” tem como objetivos:
I – Formar Conselho Municipal de Políticas Culturais com representações dos setores culturais;
II – Envolver a comunidade artística na discussão da cultura.
Art. 3° Fica convocada a Assembleia de eleição suplementar, para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, objetivando o preenchimento das das vagas remanescentes das representações da sociedade civil em acordo com o art. 39, II da Lei nº. 1.827/2015.: Serão vagas para quatro membros titulares e treze suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos :
a) Fórum Setorial de Artes Visuais, 1 suplente; b) Fórum Setorial de Design/Arquitetura e Urbanismo, 1 representante e 1 suplente; c) Fórum Setorial de Artesanato, 1 suplente; d) Fórum Setorial de Audiovisual/Cinema, 1 suplente; e) Fórum Setorial de Música, 1 suplente; f) Fórum Setorial de Teatro, 1 representante e 1 suplente; g) Fórum Setorial de Dança, 1 representante e 1 suplente; h) Fórum Setorial de Folclore/Cultura Popular, 1 suplente; i) Fórum Setorial de Carnaval, 1 suplente; j) Fórum Setorial de Pesca Artesanal, 1 representante e 1 suplente k) Fórum Setorial de Cultura Afro-brasileira, 1 suplente; l) Fórum Setorial de Diversidade, 1 suplente; m) Fórum Setorial de Literatura, 1 suplente; (Redação dada pela Lei nº 1948/2017)
Art. 4° Os membros do CMPC e os respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma única vez e por igual período se for representante novo.
Parágrafo único. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º Para condução geral do processo eleitoral, fica designada uma Comissão Organizadora constituída por 5 (cinco) membros, abaixo designados:
I – Mirella de Jesus Honorato – Presidente
II – Cristian Pavanate Soares – Assessor da Presidência;
III – Ivanete Ana Folchini – Assessora Cultural;
IV – Francielen Vieira Meuler – Diretora Departamento de Museus:
V – Carlos Braun – Ass. Jurídico
Art. 6º Caberá à Comissão Organizadora, em seguimento às suas atribuições, coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no CMPC para o mandato referente ao biênio 2020/2022, conforme as normas deste edital.
§1º A Comissão terá a competência de fiscalizar e dirimir questões apresentadas pelos candidatos durante as eleições, devendo dar apoio para o bom andamento do processo eleitoral na Assembleia constituída para tal fim.
§2º A título de fiscalização, os candidatos poderão participar das reuniões da Comissão, com direito à voz.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 7º São requisitos para o candidato representante da sociedade civil:
I – ser residente da cidade de Laguna no mínimo há dois anos, devendo apresentar comprovante de residência atual. Caso não esteja em seu nome, apresente declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel.
II – ser maior de 18 anos.
III – não ser detentor de cargo em comissão ou em função de confiança vinculada ao Município de Laguna.
IV – Comprovação de experiência no segmento (fotos, releases, publicações, materiais de mídia, declarações, histórico cultural e etc.);
Parágrafo único. O candidato a representante da sociedade civil no CMPC deverá inscrever-se mediante formulário próprio previsto no ANEXO I, encaminhando os documentos para validação dentro do prazo de inscrição, a ser realizada pela Comissão Eleitoral após análise dos documentos encaminhados.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º O período das inscrições dos candidatos e dos participantes do Fórum, com direito a voto, será do dia 12 a 26 de março, pessoalmente na sede da Fundação Lagunense de Cultura (FLC), na Av. Colombo Machado Sales, nº 145, terceiro andar, Centro Administrativo Tordesilhas – Centro – CEP 88790-000 – Laguna/SC, das 13h às 18h. E no dia 27 de março antes do início da eleição suplementar Conselho Municipal de Cultura de Laguna onde serão aceitas inscrições dás 13h às 15h. Munidos dos documentos especificados no artigo 07º. Para candidatos e para votantes xerox de RG, CPF, Comprovante de endereço e anexo I preenchidos.
I – Será validado os participantes inscritos na última eleição;
II – O agente cultural participante poderá se inscrever em apenas dois segmentos culturais;
III – O agente cultural poderá se inscrever como candidato em apenas um segmento cultural;
a) Caso o agente cultural candidato decida na hora do pleito pela mudança para ser candidato em outro segmento na qual não tenha candidato inscrito ele poderá mudar sua candidatura para o novo segmento desde que ele esteja inscrito como agente cultural no segmento pretendido.
Parágrafo primeiro. Na falta de candidato a qualquer segmento poderá o segmento em específico entres seus agentes culturais presentes no momento da votação, votar por aclamação desde que o escolhido esteja com as documentações exigidas no artigo 07º.
Parágrafo segundo. No caso do não preenchimento das vagas no dia 27 de março, será aberto novo período de inscrições para a(o) candidata (o) dos segmentos que não obtiverem suas vagas preenchidas com a data ainda a ser definida pela FLC sendo que a eleição para preenchimento das vagas não preenchidas não ultrapasse o ano de 2020.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 09º Terão direito a voto:
I – os participantes inscritos e presentes, nos seus respectivos segmentos;
II – os candidatos inscritos e presentes, nos seus respectivos segmentos;
Art. 10. A eleição suplementar ocorrerá em Assembleia realizada para esta finalidade, no dia 27 de março, das18h30min às 19h30min.
Parágrafo único. Os membros serão eleitos por meio de votação direta dentre os presentes e ou por aclamação se não houver candidato inscrito em algum segmento, e serão referendados na Assembleia.
Art. 11. A Comissão Organizadora fiscalizará e dirigirá o processo eleitoral e, ao final dos trabalhos, proclamará os eleitos.
§1º O transcurso das eleições com detalhes sobre número de eleitores, nomes dos eleitos e circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão na Ata da Eleição.
§2º Será eleito, como titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento e, como suplente, o candidato que ficar em segundo lugar do respectivo segmento.
§3º Caso o empate, será eleito o candidato com mais idade.