Chamamento público para organizações não governamentais ambientalistas interessadas em compor o Conselho Deliberativo da Fundação Lagunense de Cultura

PROCESSO DE CHAMAMENTO PARA REPRESENTATIVIDADE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS PARA COMPOR O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO LAGUNENSE DE CULTURA DISPOSTO NO ART. 2 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 143 DE 14 DE JULHO DE 2006 QUE TRATA DE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

 

A Presidente da Fundação Lagunense de Cultura (FLC), Mirella de Jesus Honorato, CONVOCA as organizações não governamentais ambientalistas interessadas em compor o seu Conselho Deliberativo para se cadastrarem nesta fundação.

 

As incrições podem ser realizadas de 17 de março a 4 de abril, na Fundação Lagunense de Cultura ou pelo email: eventosculturalaguna@gmail.com

 

CAPÍTULO I   DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO

 

 Art. 1° O cadastro para o Conselho Deliberativo obedece ao Art. 2 da Lei Complementar nº 143 de 14 de julho de 2006 que trata de sua estrutura organizacional. Onde diz:   O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes, sendo:

I – O Presidente da Fundação;  

II – Um representante da Secretaria de Administração e Serviços Públicos;

III – Um representante das Organizações não Governamentais Ambientalistas;

IV – Um representante do Conselho Municipal da Cultura;

V – Um representante da Secretaria de Turismo e Lazer;

VI – Um representante da Secretaria de Educação e Esportes;

VII – Um representante do Gabinete do Prefeito. 

 

Art. 2° Este cadastro para o conselho deliberativo tem como objetivo:

I – Cadastrar organizações não governamentais ambientalistas;

II – Preencher a vaga destinada as Organizações não Governamentais Ambientalistas obedecendo ao Item III da lei citada no artigo anterior.;

III – Envolver a comunidade ambientalista na discussão artística;

§ 1º Se houver mais de três organizações não governamentais ambientalistas cadastradas, será realizada uma eleição entre as respectivas entidades cadastradas, para escolher três organizações para compor a lista tríplice para a escolha do Prefeito Municipal. Obedecendo ao § 2º do Art.  

2º da Lei citada no artigo anterior onde diz: Os demais membros serão indicados pelas respectivas entidades, em lista tríplice,para escolha do Prefeito Municipal.

 

DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS INTERESSADAS    

 

Art. 5º São requisitos para cadastramentos das organizações não governamentais ambientalistas:

I – Estar constituída na cidade de Laguna no mínimo há dois anos, devendo apresentar cópias do estatuto social, ata de eleição atualizados e cartão CNPJ;

II – Cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de residência da diretoria executiva da entidade;

III – Membros da entidade não ser detentor de cargo em comissão ou em função de confiança vinculada ao Município de Laguna;

IV – Comprovação de atuação na área ambiental (fotos, releases, publicações, materiais de mídia, declarações, histórico e etc.); Parágrafo único. A organizações não governamentais ambientalistas deverão inscrever-se mediante formulário próprio previsto no ANEXO I, encaminhando os documentos para validação dentro do prazo de inscrição, a ser realizada pela Comissão designada após análise dos documentos encaminhados.

 

DAS INSCRIÇÕES  

Art. 6º O período das inscrições para os interessados, será do dia 17 de março a 04 de abril de 2020, pessoalmente na sede da Fundação Lagunense de Cultura (FLC), na Av. Colombo Machado Sales, nº 145, terceiro andar, Centro Administrativo Tordesilhas – Centro – CEP 88790- 000 – Laguna/SC, das 13h às 18h. Munidos dos documentos especificados no artigo 5º. Ou por e-mail : eventosculturalaguna@gmail.com