Procon emite novas recomendações à comerciantes

O PROCON municipal de Laguna/SC, por intermédio da sua Diretora, no uso de suas atribuições constitucionais, e por força do estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo Coronavírus (COVID-19), recomenda aos comerciantes:

 

1- Não apliquem aumento excessivos e sem justa causa em produtos como álcool, álcool em gel, máscaras, alimentos e remédios e outros produtos relacionados a higiene pessoal e prevenção da disseminação do novo Corona vírus (COVID-19), sob pena de imposição de multa;

 

2 Continuem trabalhando como a margem de lucro que até então o estabelecimento vem aplicando a tais produtos, sob pena de, em eventual alteração deste fator, restar em prática abusiva contra o consumidor;

 

3 Registrem e guardem as notas fiscais e registros de pedido deste produtos, a fim de que, em eventual aumento de preço repassado pelas próprias distribuidoras ou empresas fornecedoras, o comerciante se resguarde e tenha comprovação de que o aumento não se deu por sua vontade e liberalidade, demonstrando sua boa fé;

 

Ainda, também através do presente, vem INFORMAR aos estabelecimentos que, considerando a situação excepcional vivida mundialmente e o aumento repentino na busca dos itens já citados, é plenamente legal e não configura prática abusiva a limitação quantitativa de vendas destes itens (e somente deste) produtos por pessoa.

 

Confíra em anexo o auto de notificação – recomendação assinado pela diretora municipal do órgão, Laís Coelho e pelo procurador-Geral, Antônio dos Reis.