Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Serviços Públicos suspende atendimento presencial. Veja como vão funcionar os serviços

A Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Serviços Públicos, nos das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº. 6207/2020, que visa adotar medidas preventivas para conter a propagação em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) no Município, vem por meio desta estabelecer normas para atendimento presencial ao público, bem como estabelecer a gestão interna da Secretaria nos seguintes termos:

 

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público na Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos a partir do dia 18 de março de 2020.

 

O atendimento presencial na citada Secretaria será retomado após a autorização dos órgãos de saúde pública, em especial a Secretaria de Saúde de nosso Município.

 

Art. 2º – O atendimento, ao público externo, não presencial, será realizado das 13h00min às 19h00min, mesmo horário de expediente adotado anteriormente, sendo que os responsáveis de cada setor serão abaixo indicados para o devido atendimento:

 

I – Departamento de Fiscalização de Tributos:

 

  1. André Vargas Laureano, através do e-mail fiscaltributariolaguna@bol.com.br;

  2. Josiane Nascimento Santos, através do e-mail fiscaltributos@yahoo.com.br;

  3. Lucylene da Silva Santos, através do e-mail lucylene.santos@laguna.sc.gov.br;

  4. Raul Zandavalle Filho, através do e-mail raul.zandavalle@laguna.sc.gov.br ou fiscaltributos@yahoo.com.br;

 

II – Departamento de protocolo:

 

  1. Maria Gorete Alves Cardoso Fão, através do e-mail protocolo.prefeituradelaguna@gmail.com ou através do telefone 99931-6856;

 

III – Departamento de compras:

 

  1. Amilton Souza, através do e-mail compradireta@hotmail.com;

     

IV – Atendimento referente ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, através do e-mail atendimentoiptulaguna@gmail.com;

 

V – Assessoria jurídica junto ao departamento de compras e licitações:

 

  1. Gustavo Henrique, através do e-mail pmlcomprasjuridico@gmail.com;

 

VI – Presidente da comissão Permanente de Licitações – COPELI:

 

  1. Waldomiro Souza Netto, através do e-mail pmlcompras99@gmail.com;

     

 

Art. 3º – As demais questões relacionadas aos serviços prestados pela Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos que não possuírem responsáveis indicados no artigo anterior, serão informadas pela Secretária de Fazenda Administração e Serviços Públicos, Luciana Fernandes Pereira, através do telefone 99660-2628.