Procon: Bancos podem prorrogar dívidas de clientes por 60 dias

O Procon do município divulgou nesta quarta-feira (25) um comunicado da Federação Brasileira de Bancos e seus associados (Fenabran) informando que decidiu prorrogar por sessenta dias os vencimentos de dívidas de clientes, pessoas físicas ou jurídicas (micro e pequenas empresas), para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.

 

A medida é uma das estratégias utilizadas para minimizar os impactos da pandemia mundial decorrente do Coronavírus.

 

A decisão vale para as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco e Santander.

 

Tire suas dúvidas sobre as medidas anunciadas pelos bancos (Fonte: Fenabran)

 

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados anunciaram ontem (16) medidas de estímulo à economia  para amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda. Os cinco maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. Saiba mais como proceder e tire suas dúvidas sobre o assunto.

 

 Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

R: Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.

 

 É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?

R: Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco. Saiba mais abaixo.

 

 A prorrogação de dívidas é automática?

 R: Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

A medida vale para quais bancos?

R: A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

 

 As medidas anunciadas pelos bancos são válidas para quais tipos de dívidas?

R: Valem para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

 

 A medida vale para boletos de consumo?

R: Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

 

Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

R: Cada banco irá estabelecer seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

 

 Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

R: O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

 

 Canais de Atendimento dos Bancos

 

Para ter agilidade e eficiência na utilização dos canais de atendimento do seu banco, confira o que cada um faz e como utilizá-lo.

 

 CANAIS DIGITAIS

Internet banking e Apps bancários – realizam quase todas as operações bancárias de onde você estiver.

 

Verifique com o seu banco qual o procedimento para cadastrar a sua senha e utilizar todos os serviços disponibilizados pelo Internet Banking e APPs.

 

Redes Sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram são alguns exemplos das mídias usadas para levar informação e manter o cliente conectado com a instituição.

 

Caixas Eletrônicos – Além dos caixas próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas atende com as mesmas vantagens e facilidades e não cobram tarifas adicionais para realização de operações bancárias.

 

CANAIS TELEFÔNICOS

 

Central de Atendimento – deve ser utilizado para realizar serviços transacionais: