Procon divulga nota sobre pagamento de mensalidades escolares durante suspensão das aulas

O Procon de Santa Catarina (Procon/SC) emitiu uma nota técnica (n⁰ 05/2020) que dispõe sobre o pagamento das mensalidades escolares durante o período de suspensão das aulas devido ao Coronavírus (COVID-19).

 

Na nota, o órgão esclarece que as mensalidades das escolas da rede privada devem seguir sendo pagas normalmente, assim como foi acordado no início do ano letivo. Porém, a orientação é para que as instituições reponham o mês sem aulas no mês de julho, quando seriam as férias escolares, para que os estudantes não tenham prejuízo de conteúdo educacional e nem sejam lesados enquanto consumidores.

 

Contudo, há uma ressalva no documento alertando sobre casos onde escolas e creches que incluem o valor extra referente à alimentação. Este não poderá ser cobrado durante o período em que o aluno ficou sem aulas e, portanto, não utilizou o serviço.

 

A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

“Estamos vivenciado uma situação que foge do nosso controle, portanto o pagamento das mensalidades escolares deve ser mantido, desde que sejam oferecidas propostas de reposição, para que ninguém seja lesado, nem o consumidor e nem o prestador do serviço”.