Serviços municipais devem ser retomados aos poucos

No decreto 6.221/2020, o Governo Municipal estipulou com o fim do período de quarentena fixado pelo Executivo Estadual, serão gradualmente retomados, a partir do próximo dia 14 de abril de 2020, os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

 

Em relação aos serviços considerados não-essenciais poderão ser instituídas jornadas de trabalho e escalas de trabalho diferenciadas, a fim de reduzir o número de servidores em exercício nas instalações dos respectivos órgãos, por ato próprio de cada gestor.

 

O atendimento ao público externo deverá ser reduzido às demandas que não poderão ser resolvidas através de outros meios não-presenciais, podendo ainda ser disponibilizado mecanismo de agendamento aos cidadãos (por telefone ou outro meio eletrônico).

 

As aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020,.

 

A critério do responsável por cada Secretaria e órgão municipal, poderá ser mantido o regime de teletrabalho, em relação aos servidores.

 

Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do coronavírus deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais.

 

Decreto na íntegra no link abaixo 

Arquivos