Polícia Militar autoriza travessia por Bote . Providências de prevenção e combate ao Covid 19 deverão ser tomadas.

O coronel Jefer Francisco Fernandes, comandante da 8ª Região de Polícia Militar, emitiu uma nota nesta segunda-feira, dia 14, autorizando o funcionamento da atividade do transporte aquaviário por meio de bote.

 

 Considerando o que dispõe o Art. 10, do Decreto 225 estabelece que os transportes aquaviário e rodoviário em território catarinense devem operar de acordo com as seguintes regras:

 

II – a travessia de pedestres ou ciclistas por meio de outros tipos de embarcação só deve ser autorizada para profissionais de serviços públicos ou atividades essenciais, salvo nos locais em que a travessia se faz necessária para subsistência de comunidade isolada;

 

Considerando que no município de Laguna existem comunidades (Barra, Passagem da Barra e outras), que dependem exclusivamente da travessia do canal da Barra da Laguna por embarcação denominada bote, serviço necessário para subsistências daquelas comunidades e transporte dos seus habitantes e demais serviços essências.

 

Considerando que o outro serviço de travessia denominado balsa está autorizado apenas para o transporte de veículos com ocupantes nos seus interiores, não sendo permitido o transporte de passageiros avulsos, além do ponto de atracação estar distante da comunidade da Barra, que na maioria não possuem veículos automotores.

 

Diante do exposto, com fundamentado no que dispõe o Decreto nº 525, fica autorizado o funcionamento da atividade do transporte aquaviário por meio de bote, já devidamente estabelecido para este fim, objetivando a travessia de pessoas no canal da Barra da Laguna.

 

O proprietário/responsável pela concessão do serviço de transporte aquaviário deverá tomar as seguintes providências de prevenção e combate ao Covid 19:

 

1. ocupação de no máximo 50% da capacidade do bote;

2. distribuição de senha para acesso à embarcação;

3. controle da área externa e dependências evitando aglomeração de pessoas;

4. reserva de lugares com distância mínima de 1,5m entre as pessoas;

5. Disponibilizar recipientes para higienização das mãos com álcool gel 70%;

6. Toda a tripulação deverá usar máscaras;

7. Higienização dos assentos e partes de contato da estrutura de embarque e embarcação a cada travessia;

8. Atendimento preferencial para idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco;