Embarcações pesqueiras de Laguna conseguem novas vagas para safra da tainha

Foi publicada hoje, dia 28, no Diário Oficial da União a instrução normativa (n⁰ 12, de 27/04/2020) em que altera a anterior instrução que estabelece cotas de captura, limite de embarcações e autorização da pesca complementar especial da tainha no sul e sudeste do Brasil.

 

Com esta mudança, estão abertas novas vagas para cadastramento de embarcações pesqueiras em Laguna para esta safra da tainha, que inicia nesta sexta-feira, dia 1⁰ de maio.

 

“Conseguimos a reabertura de vagas remanescentes através de pedido de reconsideração quanto ao indeferimento inicial de vagas”, disse o prefeito Mauro Candemil.

 

Em Laguna, 24 embarcações se cadastraram para esta temporada, das seguintes comunidades: Ponta da Barra, Campo Verde, Santa Marta Pequena, Passagem da Barra e Farol de Santa Marta. Todas localizadas na região da ilha.

 

Documentação necessária:

 

Os interessados poderão enviar requerimento solicitando seu ingresso na vaga remanescente, com a seguinte documentação:

 

I – requerimento para concorrer às vagas remanescentes, subscrito pelo proprietário, armador ou representante legal da embarcação.

 

II – cópia da Identidade e do CPF do proprietário da embarcação ou de seu representante legal.

 

III – comprovante de residência do proprietário da embarcação ou de seu representante legal ou declaração de residência.

 

IV – cópia do Título de Inscrição de Embarcação – TIE válido.

 

V – registro de Autorização de Embarcação Pesqueira – RAEP válido e com autorização específica para a modalidade de emalhe anilhado costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo desde o ano de 2013.

 

VI – comprovante do Cadastro Técnico Federal – CTF, válido.

 

 Envio do requerimento:

 

O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: safra.tainha@agricultura.gov.br, em até cinco dias corridos após a publicação desta instrução normativa, com toda documentação necessária para a comprovação do cumprimento dos requisitos exigidos, sob pena de indeferimento.

 

Toda documentação exigida nos incisos deste artigo deverá ser referente a uma única embarcação, sendo autorizado apenas uma embarcação por proprietário para a pesca da Tainha (Mugil liza), na safra de 2020.

 

Caso o número de embarcações deferidas seja superior ao número de vagas remanescentes disponibilizadas para a modalidade, será realizado sorteio.

 

Confira a instrução normativa completa no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-12-de-27-de-abril-de-2020-254215031