Fundação Lagunense de Cultura apóia o projeto de lei para emergência cultural

O Projeto de Lei 1075/2020, batizado como Lei da Emergência Cultural, pode destinar à área cultural cerca de R$ 1,2 bilhão enquanto vigorar o estado de calamidade pública (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020).

 

 

De acordo com a presidente da Fundação Lagunense de Cultura, Mirela Honoratto. Um grupo de Mobilização e articulação de Secretários(as) e Dirigentes Culturais Estaduais e Municipais de Cultura pela aprovação da Lei de Emergência Cultural foi montado para contribuir com o processo.

 

 

Nesta semana, através de reuniões online, estão debatendo o assunto.

 

 

De acordo com o projeto estima que milhares de espaços culturais independentes (que não sejam mantidos por empresas, fundações, institutos ou instituições empresariais) poderão ser beneficiados por um subsídio mensal de 10 mil reais.

 

 

 

A lei também prevê a proibição do corte do fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicações das instituições que comprovarem essas atividades.

 

 

 

Estão habilitados teatros independentes, circos, cineclubes, centros culturais e casas de cultura, museus comunitários e centros de memória, espaços culturais em comunidades indígenas e quilombolas, entre outros.

 

 

A lei prevê três frentes de financiamentos: além dos R$ 10 mil para cada espaço cultural habilitado, serão destinados R$ 600 milhões aos poderes executivos locais (estados e municípios) para ações por meio de editais e chamadas públicas de estímulo à cultura. Esse montante será voltado para a manutenção de agentes culturais, assim como espaços, iniciativas e produções (que possam ser transmitidas pela internet).

 

 

A estimativa de que elas sejam compostas de 15 mil espaços culturais, sendo 1.300 teatros independentes, 600 circos, oficinas, produtoras de vídeo e musicais e cineclubes e espaços de dança. A ideia do PL é gerar mais recursos para os Estados que têm menor arrecadação de impostos, como o ICMS.

 

Também serão oferecidas linhas de crédito nas instituições financeiras federais (Caixa Econômica, Banco do Brasil) para pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores da cultura e pessoas jurídicas que tenham finalidade cultural em seus estatutos. Além disso, haverá moratória de débitos tributários de pessoas jurídicas de natureza cultural. Outras frentes do PL é sobre o diferimento de tributos federais nesse período, e evitar que esses trabalhadores não venham a ter cortes de luz e internet, caso se tornem inadimplentes.

 

Fonte: www.cartacapital.com.br