Procon de Laguna emite nota sobre interdição do Posto de combustível por cobrar por gasolina e abastecer com etanol.

É sabido da interdição do Posto de combustível por cobrar por gasolina e abastecer com etanol em Laguna.

Diante do presente situação, muitos consumidores tem encaminhado suas dúvidas referentes ao reflexo negativo nos automóveis, danos materiais como falhas no motor ou injeção eletrônica são as os maiores problemas que se tem observado.

 

É importante esclarecer que é de direito a reparação do dano, De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela venda de combustíveis adulterados, deve indenizar o consumidor pelos danos materiais (deterioração do carro) além de o consumidor poder pedir reparação por danos morais no que é chamado de responsabilidade civil.

 

O que pode ser solicitado?

Ao consumidor lesado cabe a devolução do valor pago pelo combustível e reembolso dos gastos com reparação do veículo.

Nos casos de motoristas que usam o carro para trabalhar, é possível exigir o pagamento de danos lucros cessantes equivalentes ao que deixaram de ganhar pelo tempo necessário aos reparos.

Seguindo orientação da ANP prestadas ao Procon municipal de Laguna, o primeiro passo para o consumidor que se sente lesado é registar uma denúncia através do número 08009700267.

Após isso, a denúncia a ser prestada deve ser encaminhada também ao Procon, nessa fase auxiliaremos através de informações sobre o que será necessário para dar inicio ao ação de indenização.

A reparação ou restituição dos valores deve ser devidamente comprovada, através de nota fiscal ou comprovantes bancários, laudos técnicos que relacionem o defeito com o uso de combustível inadequado e nota pela prestação de serviço de reparo no veículo.

Entenda a operação:

 

LAGUNA – Na data do dia, 21/05/2020, ação conjunta entre Polícia Civil, PROCON, INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS e AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO resulta a prisão em flagrante de gerente e frentista de posto de combustíveis localizado no Centro de Laguna, por crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, Lei nº 8.137/90), e interdição administrativa do estabelecimento.

 

A Delegacia de Polícia da Comarca de Laguna iniciou o trabalho investigativo após denúncia encaminhada pelo PROCON de Laguna. A denúncia dava conta de que funcionários do posto de combustíveis estariam abastecendo veículos flex com ETANOL no lugar de GASOLINA.

 

Após diligências preliminares que confirmaram a denúncia, o Delegado de Policia William Testoni Batisti, que coordena a investigação, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão no estabelecimento.

 

Na presente data, em operação executada pela Polícia Civil, foi possível constatar que 2 (dois) bicos de abastecimento sem identificação visual registravam eletronicamente o preço de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), preço que, no referido estabelecimento, era cobrado pelo produto gasolina. Contudo, ao realizarem a coleta de material para análise foi verificada a extração de líquido totalmente transparentem, semelhante a álcool/etanol, cujo valor de cobrança o estabelecimento divulgada em R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos), gerando assim a prisão em flagrante dos envolvidos.

 

Três pessoas acabaram sendo conduzidas à CRPP-Laguna, porém somente o gerente do posto e outro funcionário foram autuados pelo crime previsto no art.7º, VII, Lei nº 8.137/90, consistente na conduta de “induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”, com pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

 

Ainda, a ANP realizou a interdição administrativa do estabelecimento haja vista as irregularidades constatadas no local, e o PROCON segue com os trâmites necessários para que os proprietários sejam responsabilizados.