PROCON SC fecha dois postos que vendiam gasolina adulterada no estado
O órgão pedirá para a Secretaria da Fazenda a suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos por cinco anos.
Durante uma ação de fiscalização, solicitada pelo Procon de Laguna, dois postos no município foram flagrados vendendo combustível adulterado ao consumidor, o que configura entre outras infrações, a prática abusiva. Nesta quinta-feira, 4, o PROCON SC interditou estes estabelecimentos.
Em um dos postos, que fica na cidade de Laguna, após uma ação da ANP (Agência Nacional de Petróleo) com a Polícia Civil, foi constatado que o estabelecimento estava vendendo etanol no lugar da gasolina. Por este motivo, o PROCON SC solicitou a suspensão do alvará de funcionamento do posto por cinco anos, com base na Lei Estadual 17.760.
De acordo com o laudo apresentado pela ANP, a gasolina comercializada tinha 100% de etanol, ou seja, o posto vendia um tipo de combustível e entregava outro para o consumidor.
“É inadmissível que o consumidor seja lesado desta forma, adquirindo um produto e levando outro. Isto é, além de tudo, má fé do estabelecimento”, afirma o diretor do PROCON SC, Tiago Silva.
Um outro posto, na mesma cidade, comercializava a gasolina com porcentagem de etanol em 30%, valor também acima do permitido e também poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso.
Esta é a terceira vez que o órgão pede a suspensão do alvará de funcionamento de um estabelecimento por cinco anos com base na Lei Estadual 17.760. O primeiro pedido foi feito em fevereiro deste ano, quando o PROCON SC, durante a operação Bomba Suja, flagrou um posto vendendo a gasolina com 68% de etanol.
Vale ressaltar que o objetivo da adição do etanol na gasolina é diminuir os poluentes e também melhorar a limpeza interna do motor. A falta ou excesso de álcool em relação aos limites estabelecidos pela ANP, como o encontrado no posto interditado, compromete a qualidade do produto que chega aos consumidores.
Punições rigorosas
Em 2019, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.760, que tornam mais rigorosas as punições para irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis, podendo fechar o estabelecimento por até cinco anos e impedindo o dono do posto de abrir novas empresas no ramo pelo mesmo período.
Segundo o Artigo 2 da lei, “será cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS) do estabelecimento que comercializar combustível adulterado, mediante adição de substância não autorizada ou em proporção diversa da estabelecida pelo órgão regulador competente”.