Ponto facultativo nesta sexta-feira, dia 12
DECRETO Nº 6.251/2020, de 09 de junho de 2020.
Faculta o ponto nas repartições da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, do próximo dia 11, bem como em razão do feriado municipal de Santo Antônio dos Anjos, padroeiro do Município de Laguna, dia 13;
CONSIDERANDO a diminuição da atividade finalística da Administração Pública, direta e indireta, dia 12, em meio a dois feriados, bem como, em razão da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Laguna no dia 12 de junho de 2020.
Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços essenciais, assim considerados:
I – Atendimento Médico de Urgência – SAMU;
II – Centro de Triagem e Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde (COVID-19);
III – Comitê Municipal Emergencial instituído pelo Decreto n.º 6.216/2020;
IV – Coleta de lixo;
V – Limpeza Pública;
VI – Abrigo Institucional;
VII – Guarda Municipal;
VIII – Fiscalização, a cargo do Município;
Parágrafo único. Fica ressalvado o caso dos servidores que compõem a Equipe Técnica do Abrigo Institucional, os quais permanecerão de sobreaviso contínuo, podendo ser acionados, a qualquer tempo, em caso de urgência pela Coordenadoria, não sendo admitida a negativa por parte do servidor, sob pena de sofrer desconto de seus vencimentos por falta injustificada, além de outras sanções admitidas legalmente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Mauro Vargas Candemil
Prefeito Municipal