Entrega do kit de alimentação escolar começa na próxima terça-feira, dia 23

A segunda etapa da entrega dos Kits de alimentação escolar irá beneficiar 1.750 alunos. Inicia no dia 23 de junho até 1 de julho. Os pais devem retirar os mantimentos nas escolas. Cada unidade de ensino terão dias e horários diferenciados. As escolas estão sem aulas desde março devido à pandemia. 

 

Os Kits Emergenciais de Alimentação Escolar terão: 1 kg de arroz parboilizado, 1 kg de farinha de trigo, 1 pct (500g) de macarrão, 1 dúzia de ovos, 1 pct (400g) bolacha maisena, 1 kg de banana, 500g de tangerina, 500g maçã, 500g de batata inglesa e 500g de cenoura.

 

Cada um terá o valor de R$ 25,01 reais, totalizando R$ R$ 43.765,75 reais.

 

Após uma reunião entre o secretário de Educação e Esportes, Felipe Schimidt; as nutricionistas da Alimentação Escolar Ana Paula Farias, Ariel Polla e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), elaborou-se um plano de distribuição de Kits Emergenciais de Alimentação Escolar a serem entregues para todos os alunos da rede municipal de ensino, conforme autoriza a Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020, e tendo como base a Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de estado de calamidade pública.

 

As escolas realizaram um levantamentos dos pais ou responsáveis que gostariam de receber o kit de alimentação. Os interessados compareceram nas escolas e solicitaram o kit.

 

Após a realização dos cadastros, os diretores enviaram para as nutricionistas o número de kits necessários em cada escola. 

 

Em termos nutricionais os kits serão compostos por alimentos fontes de proteína, carboidratos, lipídios, vitaminas e minerais, importantes nutrientes para todas as fase da vida.

 

Todos os itens serão devidamente embalados em sacos plásticos e sacolas. Os diretores serão responsáveis por cuidar da organização das escolas nos dias das entregas, com todas as medidas necessárias em relação ao Coronavírus, como: disponibilização de álcool em gel, distanciamento e máscaras.

 

 

Cronograma

 

 

23/06/2020 – Terça-feira

CEI PEQUENO CISNE – das 08:00 às 16:00h (Portinho)

EEB ELIZABETH ULYSSEA – das 08:00 às 16:00h (Portinho)

 

24/06/2020 – Quarta-feira

CEI PADRE AUGUSTINHO – das 08:00 às 16:00h (Progresso)

CEI PROGRESSO – das 08:00 às 12:00h

CEI PEQUENO PRÍNCIPE – das 08:00 às 16:00h (Cabeçuda)

 

 

25/06/2020 – Quinta-feira

CEI LAURENI VIEIRA – das 08:00 ás 16:00h (Vila Vitória)

CEI IRMÃ VERA – das 08:00 às 12:00h (Ponta das Pedras)

 

 

26/06/2020 – Sexta-feira

 

EEB NININHA GUEDES – das 08:00 às 16:00h (Barbacena)

 

EEB IRACY VIRGÍNIA – das 08:00 ás 16:00h (Barranceira)

 

 

30/06/2020 – Terça-feira

 

EEB AGRÍCOLA ÍNDIO / CEI SUPER AMIGOS – das 08:00 às 12:00h (Parobé)

 

EEB JOSÉ DE SOUZA / CEI SACI PERERÊ – das 08:00 ás 12:00h (Figueira)

 

EEB MORRO GRANDE / CEI TIO PATINHAS – das 13:00 às 17:00h

 

EEB CHIQUINHA GOMES / CEI SONHO DE CRIANÇA – das 13:00 ás 17:00h (Bananal)

 

EEB ARMANDO CALIL / CEI PEIXINHO DOURADO – das 08:00 às 12:00h (Estreito)

 

CEI MICKEY MOUSE – das 13:00 às 17:00h (Caputera)

 

EEB MARILZA LORY – das 13:00 às 17:00h (Bentos)

 

 

01/07/2020 – Quarta-feira

 

CEI PICA PAU AMARELO – das 08:00 às 12:00h (Farol de Santa Marta)

 

EEB VEREADOR JURANDIR / CEI CHAPEUZINHO VERMELHO – das 08:00 ás 12:00h (Cigana)

 

EEB COMANDANTE MOREIRA das 13:00 ás 17:00h (Campo Verde)

 

EEB CUSTÓDIO FLORIANO das 13:00 ás 17:00h (Passagem da Barra)

 

EEF FRANCISCO ZEZUÍNO / CEI MEU PRIMEIRO PASSO das 13:00 ás 17:00h (Ponta da Barra)

 

 

Características da alimentação escolar 

 

É importante ressaltar que os Kits Emergenciais de Alimentação Escolar não se caracterizam como Política Pública de Assistência Social e, desta forma, não podem ser confundidos com o benefício de cesta básica, a composição fica a critério das características da alimentação escolar praticada que deve atender uma parte das necessidades calóricas diárias das crianças.

 

O Governo Federal não alterou os repasses financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

Atualmente, o valor repassado pela União aos estados e municípios por dia letivo para cada aluno, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino, sendo:

 

Creches: R$ 1,07

Pré-escola: R$ 0,53

Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

 

O valor mensal repassado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) por estudante do ensino fundamental, por exemplo, em período parcial é de aproximadamente RS 7,56/mês; e para os alunos da creche o valor mensal fica em torno de R$ 22,47/aluno em período integral (dependendo dos dias letivos).

 

Esse recurso regularmente repassado pelo FNDE é complementado com fontes próprias dos municípios, o que torna neste momento as condições ainda mais desafiadoras dadas as limitações para aportar recursos próprios com a nova logística apresentada.