Entenda as regras para aplicação dos testes rápidos para diagnóstico do Coronavírus

A Secretaria de Saúde vem esclarecer sobre os procedimentos obrigatórios para realização de testes rápidos para diagnóstico do novo Coronavírus na população.

 

“Daqui para frente teremos que usar ainda mais esses testes e eles precisam seguir esse protocolo. Não existe teste em massa”, afirma a Secretária de Saúde, Valéria Olivier.

 

De acordo com a nota informativa conjunta do Governo do Estado (n 003/2020), elaborada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Laboratório Central de Saúde Pública, Superintendência de Vigilância e Secretaria do Estado de Saúde (SES), o uso de testes rápidos para diagnóstico do vírus (SARS-CoV-2) deve ser conforme as situações específicas abaixo:

 

Situação 1: Casos internados por Síndrome Respiratória Aguda, que apresentem sintomas ou exame de imagem compatível com a infecção pelo novo Coronavírus, desde que o paciente não possua exame confirmado anteriormente para COVID-19 e tenha iniciado com sintomas há mais de sete dias.

 

Situação 2: Óbitos com sintomas compatíveis com COVID-19 sem exame laboratorial confirmado.

 

Situação 3: Contatos de casos suspeitos para COVID-19 que morem ou trabalhem em Instituições para Idosos.

 

Situação 4: Avaliação de retorno ao trabalho para trabalhadores da saúde, força de segurança e salvamento, após o sétimo dia do início dos sintomas em pacientes há pelo menos 72 horas assintomáticos.