Fundação Lagunense faz cadastro municipal de espaços culturais

Dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc para Laguna estão previstos R$ 334 mil, divididos entre renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais e fomento a projetos. A intenção é diminuir o impacto da Covid-19 no setor.

 

Para contribuir com o processo, a Fundação Lagunense de Cultura está realizando o cadastro municipal de espaços culturais até o dia 24 de julho. 

 

A presidente da Fundação Lagunense de Cultura Mirela Honoratto deixa claro que “ainda não é a inscrição para ganhar o subsídio. Objetivo é entendermos os espaços que existem e quais as necessidades deles”, descreve.

 

O Conselho Municipal e Fundação definirão quais os critérios do pagamento de editais de fomento. Com o mapeamento será conhecido as instituições aptas ao auxílio. Com isso destinar a programação dos recursos para o Governo Federal.

 

Para fazer o cadastro é só clicar :

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScd02O062j_kZfihyqxX-tDyQHw_o2fmccmMP6_dHcmhPHcvg/viewform

 

Destinada aos trabalhadores da cultura e visando a diminuir o impacto da Covid-19 no setor, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14.017/2020, proposta pelo Congresso Nacional, foi sancionada em junho pelo Governo Federal.

 

A lei vai descentralizar R$ 3 bilhões em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios.

 

Previsão de uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais, que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

 

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como, aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

 

 

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc de auxílio emergencial a artistas

 

Como será a aplicação dos recursos?

Estão previstas três formas de aplicação do dinheiro: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades. 

 

Quais serão os valores do auxílio? 

A lei garante um auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e espaços culturais, neste momento de crise causado pela pandemia da Covid-19. Uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

 

Quais trabalhadores da cultura podem receber o auxílio?

Todo e qualquer trabalhador da cultura que não esteja recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica ou outro tipo de benefício e que comprove atuação nos últimos 24 meses, pelo menos, na área da cultura. Cabem nessa definição: artistas, cantores, atores, produtores, técnicos de casa de espetáculos, agentes da cultura popular, curadores, oficineiros, professores e instrutores de arte e cultura, entre outros trabalhadores da cadeia produtiva da cultura. 

 

Quais tipos de espaços culturais podem receber o auxílio?

Espaços culturais privados, tais como teatros independentes; escolas de artes em geral; circos;  livrarias, editoras e sebos, centros culturais; museus comunitários; pontos e pontões de cultura; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; bibliotecas comunitárias, centros artísticos e culturais afrodescendentes; espaços de povos e comunidades tradicionais; estúdio de fotografia, festas tradicionais, estúdios de música, produtoras de audiovisual etc.

 

O que devo comprovar para ter acesso ao auxílio? 

– Atuação social ou profissional na área artística por, pelo menos, dois anos;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser titular de benefício de auxílio emergencial federal, previdenciário ou assistencial;

– Não receber seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

 

Como o recurso será distribuído entre o Estado e municípios:

A Lei Aldir Blanc aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).