Nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Face às dificuldades decorrentes da pandemia e tendo em vista às peculiaridades da situação econômica deste Município, buscou-se ponderar a proteção do direito à vida com a proteção do direito ao trabalho, fruto da atividade econômica. Para tanto foi editado o Decreto n. 6.273/2020, em que se permitiu a abertura do comércio de rua nesta cidade; até porque o Decreto nº 724, de 17/07/2020 do Governador do Estado não o restringiu.

Todavia, nesta data, foi recebida a Recomendação do Ministério Público, através do Ofício n. 0124/2020/03PJ/LGN, de seu representante, o Promotor de Justiça, Carlos Alberto da Silva Galdino, da 3ª Promotoria de Justiça desta Comarca, instando pelo cumprimento integral da Recomendação n. 006/2020, do Comitê Extraordinário Regional da Amurel, em virtude da decisão ocorrida nesta data no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que em tutela antecipada determina providências uniformes a todos os municípios da Amurel, conforme orientado pelo referido Comitê, sob pena de responsabilização de seus gestores.

Diante disso, como nos demais municípios da Região há de ser acatada a recomendação, consoante a decisão judicial, mediante a revogação do decreto, que permitiu o funcionamento do comércio de rua, com todas as medidas de prevenção adequadas, para o exercício das respectivas atividades em face da pandemia.