Quais são os serviços essenciais ?

Serviços privados essenciais que estão autorizados pelo decreto.

 

geração, transmissão e distribuição de gás e combustíveis;

 

assistência médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência, não inclusos atendimentos e procedimentos eletivos;

 

atendimentos veterinários de emergências, tais como os executados pelas clínicas veterinárias de emergência;

 

aqueles prestados por restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências, os quais poderão executar suas atividades somente na modalidade tele-entrega, sem atendimento presencial ou serviço de balcão, e terão seu expediente interno limitado a 40% (quarenta por cento) de seus funcionários;

 

aqueles prestados por farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuárias, os quais terão o atendimento externo limitado a 40% (quarenta por cento) da sua capacidade total, permitindo o acesso ao estabelecimento de somente um membro por família ou de grupo de pessoas;

 

funerários, nos quais os velórios deverão ocorrer em no máximo 6 (seis) horas de duração, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária, podendo permanecer apenas 10 (dez) pessoas por vez;

 

distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;

 

atividades de imprensa, jornalísticas, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

 

atividades de segurança privada, incluída a vigilância;

 

fisioterapia, exclusivamente para as situações urgentes decorrentes de cirurgia;

 

laboratório de análises clínicas, exclusivamente para o atendimento de encaminhamentos realizados por hospitais, clínicas médicas e profissionais da medicina;

 

transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços ou para abastecimento dos serviços essenciais públicos ou privados, bem como oficinas de reparação destinadas à manutenção dos veículos utilizados para este fim e automóveis públicos;

 

compensação bancária, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, que farão apenas expediente interno limitado a 40% (quarenta por cento) de seus funcionários, sem atendimento ao público;

 

transportes de passageiros por táxi ou aplicativo;

 

fornecimento de combustível por postos de combustíveis, os quais terão o expediente limitado a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de seus funcionários;

 

os serviços de guincho.

 

A operação de atividades industriais e construção civil somente poderão ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho. Preservado o número mínimo operacional de trabalhadores para a atividade.

 

 

 

Serviços públicos essenciais:

 

 

as atividades finalísticas da Secretaria de Saúde;

 

 

as atividades finalísticas da Secretaria de Assistência Social e Habitação, bem como do Abrigo Institucional;

 

 

as atribuições da Defesa Civil;

 

 

as atividades da Guarda Municipal;

 

 

as atividades do Departamento de Compras e Licitações, coordenadas pela Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos;

 

 

coleta de lixo e limpeza pública;

 

 

as atividades do Procon Municipal;

 

 

a distribuição de energia elétrica;

 

 

a iluminação pública;

 

 

os serviços postais;

 

 

as atividades de segurança pública;

 

 

o tratamento e o abastecimento de água e esgoto;

 

 

a fiscalização ambiental.